Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Retenção
O Ato Declaratório
Interpretativo 6 SRF, de 25-3-2004, publicado na página 7 do DO-U, Seção
1, de 29-3-2004, dispôs sobre a retenção da contribuição
para o PIS-PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica
fornecedora ou prestadora do serviço referentes a Refeições-Convênio
(tíquete-alimentação e tíquete-refeição),
Vale-Transporte e Vale-Combustível, pelos órgãos e entidades
da administração pública.
A íntegra do Ato Declaratório Interpretativo 6 SRF/2004 encontra-se
divulgado no Colecionador de LC, neste Informativo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade