Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 28/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Vedação à Opção

O Ato Declaratório Interpretativo 28, de 22-12-2004, publicado na página 47 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2004, esclarece que não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento, salvo em relação aos eventos ocorridos anteriormente a 1º de janeiro de 1997.
O disposto anteriormente também se aplica às pessoas jurídicas remanescentes da cisão, ressalvada a hipótese de esta já ser optante pelo SIMPLES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade