IPI/Importação e Exportação
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 22 SRF, DE 20-8-2004
  (DO-U DE 23-8-2004) 
IPI
  CLASSIFICAÇÃO FISCAL
  Aparelho de Radionavegação
  NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL  NCM
  Enquadramento de Produto 
Classifica 
  na NCM os aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a 
  função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude 
  e longitude, por meio 
  de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites.
  Revogação do Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF, de 2-9-2003 
  (Informativo 36/2003). 
O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 
  III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado 
  pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que 
  consta no Processo nº 10168.002623/2004-08, DECLARA: 
  Art. 1º  Aparelhos receptores GPS  Global Positioning System 
   Sistema de Posicionamento Global , que desempenham a função 
  de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, 
  por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites 
  (radionavegação), para quaisquer usos, classificam-se no código 
  8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. 
  Art. 2º  Fica Revogado o Ato Declaratório Interpretativo SRF 
  nº 14, de 2 de setembro de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)  
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