Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 11 PGFN-RFB, DE 29-12-2011
(DO-U DE 30-12-2011)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Receita Federal é competente para conceder e administrar parcelamento
de contribuição previdenciária inscrita em Dívida Ativa
da União
O parcelamento
refere-se às contribuições previdenciárias das empresas,
dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, aquelas instituídas
a título de substituição e as devidas a terceiros. Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional será competente para se manifestar sobre aceitação
de garantia da dívida.
A
PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) a competência para concessão e administração
dos parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas
a, b e c do parágrafo único do
artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas a terceiros.
Esclarecimento COAD: As alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91(Portal COAD) referem-se, respectivamente, às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.
Art.
2º Enquanto vigente a delegação de competência
prevista no artigo 1º, competirá às unidades da PGFN manifestação
sobre a aceitação de garantia nos casos em que for necessário,
avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados
o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação. (Fabrício da Soller Procurador-Geral
da Fazenda Nacional Substituto; Zayda Bastos Manatta Secretária
da Receita Federal do Brasil Substituta)
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