Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 1 PGFN-RFB, DE 10-2-2012
(DO-U DE 13-2-2012)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Alterado ato que regulamentou o parcelamento ordinário de débitos previdenciários
O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de LC, altera a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB, de 15-12-2009
(Fascículo 53/2009) que, dentre outras normas, regulamentou o parcelamento
ordinário de débitos previdenciários de contribuições
sociais das empresas, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores,
bem como das prestações devidas por Estados, Distrito Federal e Municípios,
no âmbito da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil e da PGFN
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dentre as
alterações destacamos que, para parcelamento de débitos relativos
às contribuições sociais previdenciárias das empresas, incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu
salário de contribuição, decorrentes de reclamatória trabalhista,
serão ainda exigidos, no âmbito da RFB, dentre outros documentos,
cópia da Planilha de débitos da PGF Procuradoria-Geral Federal
ou Planilha do SEFT Sistema de Execução Fiscal Trabalhista,
se houver, com os valores das bases de cálculo.
A Portaria
Conjunta 1 PGFN-RFB/2012 altera os artigos 6º, 23 e 25, revoga o § 2º,
do artigo 23 e substitui os Anexos IV e IX da Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2009.
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