Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 249 MF-AGU, DE 23-7-2012
(DO-U DE 24-7-2012)
PGFN PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Embargos
Fixados limites para não oposição de embargos nos casos de execução contra Fazenda Nacional
O referido ato conjunto do MF Ministério da Fazenda e da AGU
Advocacia-Geral da União autoriza a PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não
opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00.
O mesmo procedimento
será adotado quando o valor pleiteado pelo exequente for superior a R$
20.000,00, desde que a diferença entre o cálculo apresentado pelo
exequente e o cálculo apurado pela Fazenda Nacional seja inferior a 2%,
limitada tal diferença a R$ 20.000,00.
A Portaria
Conjunta 249 MF-AGU/2012 revoga a Portaria 219 MF, de 11-6-2012 (Fascículo
24/2012).
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