Ceará
PORTARIA
CONJUNTA 1.965 RFB/SCS, DE 31-7-2012
(DO-U DE 1-8-2012)
SISCOSERV SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Manual Informatizado
Aprovados os manuais informatizados dos módulos venda e aquisição
do Siscoserv
Por meio
do Siscoserv serão registradas as informações relativas às
transações entre pessoas físicas ou jurídicas que realizarem
compra ou venda internacional de serviços. Os arquivos digitais dos manuais
encontram-se disponíveis na internet nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br
e http://www.mdic.gov.br.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC
nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº
1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de
2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012,
RESOLVEM:
Art.
1º Ficam aprovados os Manuais Informatizados dos Módulos
Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de
Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações
no Patrimônio (Siscoserv) destinado ao registro de informações
relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País
e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º
da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo
único Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput
encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet,
no endereço http://www.mdic.gov.br.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de
2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto Secretário da Receita Federal
do Brasil; Humberto Luiz Ribeiro da Silva Secretário de Comércio
e Serviços)
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