Ceará
PORTARIA
CONJUNTA 2.319 RFB/SCS, DE 26-10-2012
(DO-U DE 29-10-2012)
SISCOSERV SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Alteração das Normas
Prorrogado o prazo para registro de informações no Siscoserv
Com esta alteração da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012
(Fascículo 30/2012), fica prorrogado para 180 dias, a contar do início
da operação, o prazo para registro no Siscoserv das informações
relativas às transações realizadas até 31-12-2013, entre
residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior
que compreendam serviços, intangíveis e outras operações
que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,
das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A partir de 1-1-2014, o registro das informações deverá ser feito
no prazo de 30 dias, contados da data de início da prestação
de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização
da operação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos
III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6,
de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei
nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708,
de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277,
de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113,
de 17 de maio de 2012, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS
nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .............................................................................................................
Remissão COAD: Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS/ 2012
Art. 6º O registro das informações de que trata o art. 1º deverá ser efetuado com observância aos seguintes prazos:
§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido
no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta)
dias.
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Secretário da Receita Federal do Brasil; Humberto Luiz Ribeiro da
Silva Secretário de Comércio e Serviços)
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