Espírito Santo
PORTARIA
CONJUNTA 2 PGFN/RFB, DE 3-2-2011
(DO-U DE 4-2-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixadas normas a serem observadas pelo contribuinte para a consolidação de débitos parcelados
Este ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 05/2011 do Colecionador
de LC, estabelece procedimentos para consolidação de débitos
parcelados conforme previsto na Lei 11.941/2009, bem como permite a retificação
das modalidades de parcelamento.
Relativamente
à matéria tratada neste Colecionador, o parcelamento se refere aos
débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI
oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem
e produtos intermediários relacionados na Tipi, com incidência de
alíquota zero ou como não tributados.
No período
de 2 a 25 de maio de 2011, serão prestadas as informações necessárias
à consolidação da modalidade de Parcelamento de Débitos
Decorrentes de Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI, no caso de pessoa jurídica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade