Trabalho e Previdência
PORTARIA CONJUNTA 1 MDS-INSS, DE 24-5-2011
(DO-U DE 26-5-2011)
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Benefícios
Alterados
os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade
para concessão do benefício de prestação continuada
O
ato em referência estabelece os critérios, procedimentos e instrumentos
para a avaliação social e médico-pericial da deficiência
e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do BPC
Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social. Fica revogada a Portaria Conjunta 1 MDS-INSS, de 29-5-2009 (Fascículos
23 e 24/2009 e Portal COAD).
A
MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,
II, da Constituição e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214,
de 26 de setembro de 2007, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 39 do Anexo
do Decreto nº 6.214, 2007, o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.934,
de 11 de agosto de 2009 e a Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009,
e tendo em vista o disposto no caput e §§ 1º a 4º
do art. 16 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007,
Considerando
a necessidade de alterar os instrumentos técnicos de avaliação
instituídos pela Portaria Conjunta nº 1, de 29 de maio de 2009, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Instituto
Nacional do Seguro Social, bem como complementar as orientações para
sua aplicação, rever critérios e procedimentos relativos aos
mesmos,
Considerando
a determinação legal acerca da responsabilidade de operacionalização
do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme art. 3º do Anexo do
Decreto nº 6.214, de 2007,
Considerando a necessidade de aprimorar os sistemas informatizados corporativos
do Instituto Nacional do Seguro Social para a avaliação de deficiência
e grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social, e
Considerando o Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado pelo Brasil em 30 de
março de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de
julho de 2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009,
com equivalência de emenda constitucional, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os critérios, procedimentos
e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência
e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social BPC, em
conformidade com o art. 16, § 3º, do Anexo do Decreto nº 6.214,
2007.
§ 1º A avaliação da deficiência e do grau de
incapacidade, a que se refere o caput, é constituída pelos
seguintes componentes, conforme definido nos Anexos I, II e III:
I Fatores Ambientais;
II Atividades e Participação;
III Funções e Estruturas do Corpo.
§ 2º Os instrumentos a que se refere o caput são
assim discriminados:
I avaliação da deficiência e do grau de incapacidade
Pessoa com deficiência 16 anos ou mais BPC espécie
87, conforme anexo I; e
II avaliação da deficiência e do grau de incapacidade
Pessoa com deficiência criança e adolescente menor de
16 anos BPC espécie 87, conforme anexo II.
Art. 2º Os instrumentos para avaliação
da deficiência e do grau de incapacidade destinam-se à utilização
pelo Assistente Social e pelo Perito Médico, do quadro do Instituto Nacional
do Seguro Social INSS, com a finalidade de qualificar a deficiência,
as barreiras e dificuldades encontradas pela pessoa na interação com
seu meio, da seguinte forma:
I Assistente Social:
a) avaliação social, considerando e qualificando o componente Fatores
Ambientais, por meio dos domínios: produtos e tecnologia; condições
de moradia e mudanças ambientais; apoio e relacionamentos; atitudes; e
serviços, sistemas e políticas;
b) avaliação social, considerando e qualificando o componente Atividades
e Participação Parte Social, para requerentes com idade
igual ou superior a dezesseis anos, por meio dos domínios: vida doméstica;
relações e interações interpessoais; áreas principais
da vida; e vida comunitária, social e cívica;
c) avaliação social, considerando e qualificando o componente Atividades
e Participação Parte Social, para requerentes com idade
de três a quinze anos, por meio dos domínios: relações e
interações interpessoais; áreas principais da vida; vida comunitária,
social e cívica;
d) avaliação social, considerando e qualificando o componente Atividades
e Participação Parte Social, para requerentes com idade
de seis meses a dois anos, por meio dos domínios: relações e
interações interpessoais; áreas principais da vida; e
e) avaliação social, considerando e qualificando o componente Atividades
e Participação Parte Social, para requerentes com idade
inferior a seis meses, com valor máximo em todos os domínios, denotando
dificuldade completa.
II Perito Médico:
a) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente
Funções do Corpo, por meio dos domínios: funções
mentais; funções sensoriais da visão; funções sensoriais
da audição; funções da voz e da fala; funções
do sistema cardiovascular; funções do sistema hematológico; funções
do sistema imunológico; funções do sistema respiratório;
funções do sistema digestivo; funções do sistema metabólico
e endócrino; funções geniturinárias; funções neuromusculoesqueléticas
e relacionadas ao movimento; e funções da pele;
b) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente
Atividades e Participação Parte Médica, para
requerentes com idade igual ou superior a três anos, por meio dos domínios:
aprendizagem e aplicação de conhecimento; tarefas e demandas gerais;
comunicação; mobilidade; e cuidado pessoal;
c) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente
Atividades e Participação Parte Médica, para
requerentes com idade de seis meses a dois anos, por meio dos domínios:
aprendizagem e aplicação de conhecimento; tarefas e demandas gerais;
comunicação; mobilidade; e
d) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente
Atividades e Participação Parte Médica, para
requerentes com idade inferior a seis meses, com valor máximo em todos
os domínios, denotando dificuldade completa.
Art. 3º O Perito Médico do INSS identificará
e justificará tecnicamente, em resposta ao quesito do instrumento de avaliação,
a existência de alteração importante na estrutura do corpo que
implique mau prognóstico, a ser considerado no qualificador final da deficiência.
Art. 4º O Perito Médico do INSS responderá
o quesito sobre a duração dos impedimentos incapacitantes do requerente
do BPC, com vistas a avaliar a conformidade com o conceito de impedimentos
de longo prazo constante na definição de pessoas com deficiência
da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186,
de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 2009, assinalando campo
correspondente nos instrumentos de avaliação da deficiência e
do grau de incapacidade.
§ 1º Para efeito de concessão do BPC, considera-se impedimento
de longo prazo aquele que incapacita a pessoa com deficiência para a vida
independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos.
§ 2º O benefício será indeferido sempre que os impedimentos
incapacitantes forem classificados como de curto ou médio prazo, independentemente
do grau de incapacidade existente no momento da avaliação, reconhecido
nas conclusões técnicas das avaliações social e médico-pericial.
§ 3º Nos casos em que não seja possível prever a
duração dos impedimentos, mas existam chances, pela história
natural da doença/agravo e/ou pelos fatores ambientais e pessoais, de que
os mesmos se estendam por longo prazo, os requerentes deverão ser obrigatoriamente
submetidos a novas avaliações social e médico-pericial, decorrido
o prazo de dois anos, se concedido o benefício.
Art. 5º Os instrumentos para avaliação
da deficiência e do grau de incapacidade a que se refere o art. 1º,
integrarão os sistemas informatizados corporativos do INSS para reconhecimento
do direito ao recebimento e manutenção do BPC, em cumprimento ao estabelecido
no Decreto nº 6.214, de 2007.
Art. 6º A aplicação dos instrumentos
de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade deve observar
o contido nos documentos Conceitos e Critérios das Avaliações
Social e Médico-Pericial e Tabela Conclusiva de Qualificadores,
constantes nos Anexos III e IV respectivamente.
Parágrafo único A Tabela Conclusiva de Qualificadores
consolida os resultados das qualificações obtidas em cada um dos componentes
de avaliação a que se refere o art. 1º e fornece os parâmetros
para reconhecimento do direito ao BPC.
Art. 7º O formulário Solicitação
de Informações Sociais SIS, constante no Anexo V, será
utilizado pelo assistente social do INSS com a finalidade de instrumentalizar
a coleta de informações para subsidiar a avaliação social
dos requerentes do BPC.
Art. 8º Fica autorizada, para fins da avaliação
médico-pericial, a utilização do formulário Solicitação
de Informações ao Médico Assistente SIMA, que compõe
o Anexo VI da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto
de 2010, ou outro formulário com o mesmo fim, que vier, por ato normativo,
a substituí-lo.
Art. 9º Os critérios, os procedimentos e os
instrumentos de que trata esta Portaria aplicam-se às avaliações
realizadas nas instâncias administrativa e recursal, assim como nas revisões
bienais, quando for o caso.
§ 1º Os sistemas informatizados corporativos do INSS devem
atender plenamente às avaliações realizadas em cada instância,
conforme disposto no caput, e devem ser disponibilizados no prazo de
até seis meses contados da publicação desta Portaria.
§ 2º Os anexos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de
2009, serão utilizados pelo INSS até a adequação e disponibilização
dos seus sistemas informatizados, no prazo fixado no § 1º.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 Fica revogada a Portaria Conjunta MDS/INSS nº
1, de 2009. (Tereza Campello Ministra de Estado do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome; Mauro Luciano Hauschild Presidente do Instituto
Nacional do Seguro Social)
ANEXOS
ANEXO I
AVALIAÇÃO
DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
16 ANOS OU MAIS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL BPC ESPÉCIE 87
GEX ________________________________
APS ________________________________
DADOS
PESSOAIS DO REQUERENTE
Requerimento: |
NB: |
|||||||||||
Nome do Requerente: |
Apelido: |
|||||||||||
Nome do Responsável ou Representante legal: ( ) Mãe / Pai ( ) Tutor ( ) Curador ( ) Procurador |
||||||||||||
Sexo |
Idade: |
Data de Nascimento: |
Certidão de Nascimento: |
Livro: |
Folhas: |
Cartório: |
NIT principal: |
CPF: |
||||
Carteira de Identidade: |
Órgão expedidor: |
Data da expedição: |
CTPS: |
Série: |
UF: |
Título de Eleitor: |
||||||
Escolaridade: ( ) não alfabetizado ( ) fundamental completo ( ) médio ( ) completo ( ) superior ( ) completo ( ) fundamental incompleto ( ) 1ª a 4ª série ( ) ( ) incompleto( ) 5ª a 8ª série |
||||||||||||
Estado Civil: |
||||||||||||
Onde o requerente vive?: ( ) Residência ( ) Em situação de rua ( ) Instituição
( ) Instituição carcerária ( ) Instituição para
cumprimento de medida socioeducativa |
||||||||||||
Nome da Instituição: |
CNPJ ou CEI: |
Nome do representante: |
||||||||||
Endereço Residencial ou Institucional (citar pontos de referência): |
Bairro: |
|||||||||||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel.: |
|||||||||
Endereço para Correspondência: |
Bairro: |
|||||||||||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel.: |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF
COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO |
||||||||
d1 |
d2 |
d3 |
d4 |
d5 |
d6 |
d7 |
d8 |
d9 |
CONCLUSÃO |
||
Fatores Ambientais (e) |
Atividades e Participação (d) |
Funções do Corpo (b) |
DECISÃO SOBRE A INCAPACIDADE
Com base em pareceres técnicos-social e médico-pericial e em
critérios fundamentados na Lei 8.742/93, no Decreto 6.214/2007 e
suas alterações e na Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
aprovado pelo Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado pelo Decreto 6.949/2009: |
AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 16 ANOS OU MAIS ESPÉCIE 87 BPC / LOAS |
Cobertura da Previdência e/ou da Assistência Social: (é
possível assinalar mais de uma condição) |
Deficiência Informada: (
) Deficiência Visual ( ) Deficiência
Neuromusculoesquelética ( ) Doença Mental
Informada pelo: ( ) Requerente
( ) Acompanhante Identifique: _________________ |
HISTÓRIA SOCIAL: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]
FATORES AMBIENTAIS
Qualificadores a serem usados: 0 nenhuma barreira, 1 barreira
leve, 2 barreira moderada, 3 barreira grave, |
Considerar na avaliação dos fatores ambientais: Ambiente social
relações de convívio familiar, comunitário
e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas,
a vulnerabilidade e o risco pessoal e social a que a pessoa com deficiência
está submetida. |
I
PRODUTOS E TECNOLOGIA e1: Refere-se a qualquer produto, instrumento,
equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados
para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme
a necessidade do requerente.
Indicadores
= disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica
entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
1. Produtos ou substâncias para consumo pessoal (há alimentação/dieta |
|||||
2. Produtos e tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária |
|||||
3. Produtos e tecnologia para comunicação (há instrumentos
disponíveis, |
|||||
4. Produtos e tecnologia para educação, cultura e lazer (há
materiais e |
|||||
5. Produtos e tecnologia usados em projetos, arquitetura e |
|||||
Qualificador de e1 |
II
CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS e2:
Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Indicadores
= grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da
moradia, insalubridade e precarização do ambiente).
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
6. Nível de vulnerabilidade e risco social do território de
moradia (existem |
|||||
7. Situação e condição de moradia (a moradia é
um problema |
|||||
Qualificador de e2 |
III
APOIO E RELACIONAMENTOS e3: Refere-se às pessoas que fornecem
proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos
com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos
das suas atividades diárias.
Indicadores
= Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios,
que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares,
comunitárias, institucionais e sociais.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
8. Apoio e relacionamentos com a família (dispõe de apoio físico,
emocional, |
|||||
9. Apoio e relacionamentos com conhecidos, companheiros, colegas, |
|||||
10. Apoio e relacionamentos com profissionais de saúde, cuidadores
e |
|||||
11. Condições familiares que interferem na disponibilidade de
apoio e |
|||||
Qualificador de e3 |
IV
ATITUDES e4: Refere-se às atitudes que são as consequências
observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas.
Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos
os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas
políticas, econômicas e legais.
Indicadores
= atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam
o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
12. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias
e/ou |
|||||
13. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias
e/ou |
|||||
Qualificador de e4 |
V SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS e5: Refere-se à
rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção
social.
Indicadores
= Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço,
ou o acesso disponível não supre suas necessidades.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
14. Serviços, sistemas e políticas dos serviços públicos
(os serviços de |
|||||
15. Serviços, sistemas e políticas de transporte (os serviços
de transporte |
|||||
16. Serviços, sistemas e políticas legais (os serviços
dos órgãos de proteção |
|||||
17. Serviços, sistemas e políticas de saúde (hospitais,
postos de saúde, |
|||||
18. Serviços, sistemas e políticas de educação e treinamento
(as escolas com |
|||||
19. Serviços, sistemas e políticas de assistência social
(o conjunto integrado de |
|||||
Qualificador de e5 |
Fatores Ambientais |
||||
e1 |
e2 |
e3 |
e4 |
e5 |
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO PARTE SOCIAL Qualificadores a serem usados: 0 nenhuma dificuldade, 1 dificuldade leve, 2 dificuldade moderada, 3 dificuldade grave, 4 dificuldade completa. |
Considerar na análise o impacto/influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade. Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade. |
VI
VIDA DOMÉSTICA d6: Refere-se à realização
de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza
e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais da casa e ajudar os outros.
Indicadores
= limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com
auxílio ou assistência pessoal.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
20. Tem dificuldade em preparar refeições simples para si próprio e para outros? d630 |
|||||
21. Tem dificuldade em realizar atividades e ter responsabilidades relacionadas à vida doméstica e de cooperar com os demais membros da família? (administrar a casa, cuidar de objetos pessoais, da casa e de animais, entre outros) d640/d650 |
|||||
Qualificador de d6 |
VII
RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS d7: Refere-se
à realização de ações e condutas necessárias para
estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente
estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros).
Indicadores
= limitação no desempenho para manter relações interpessoais
e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
22. Tem dificuldade para se relacionar com os outros? (respeito, afeto, tolerância, atitude crítica, contato físico contextual e apropriado, reações adequadas) d710 |
|||||
23. Tem dificuldade em iniciar, manter ou terminar relações com outras pessoas, controlando emoções, impulsos, agressões verbais e/ou físicas e interagindo conforme as regras sociais? A autorrepresentação da deficiência dificulta seus relacionamentos? d720 |
|||||
24. Tem dificuldade para estabelecer contatos ou ligações temporárias com estranhos, vizinhos, amigos ou conhecidos? d730/d750 |
|||||
25. Tem dificuldade para estabelecer relações com membros do núcleo familiar e outros parentes mais distantes? d760 |
|||||
Qualificador de d7 |
VIII
ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA d8: Refere-se à realização
das tarefas e ações necessárias para participar das atividades
de educação e transações econômicas.
Indicadores
= limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
26. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas à escola (inclusive curso profissionalizante e educação de jovens e adultos), interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? d820/d825 |
|||||
27. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas a curso superior, interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? d830 |
|||||
28. Tem dificuldade em realizar transações econômicas básicas, utilizando dinheiro para efetuar compras ou trocas de mercadorias? d860 |
|||||
Qualificador de d8 |
IX
VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA d9: Refere-se às
ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada
fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social
e cívica.
Indicadores
= limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas
à vida comunitária, social e cívica.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
29. Tem dificuldade em participar de reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais? d910 |
|||||
30. Tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer? (Excursões, jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais) d920 |
|||||
31. Tem dificuldade em participar da vida política e cidadania? (Desfrutar dos direitos, proteções, prerrogativas legais e deveres associados a este papel, inclusive em relação ao voto) d950 |
|||||
Qualificador de d9 |
Atividade e Participação Parte Social |
|||
d6 |
d7 |
d8 |
d9 |
CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _]
____________________________________________________________________________
Local e Data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 16 ANOS OU MAIS ESPÉCIE 87 BPC / LOAS |
HISTÓRIA
CLÍNICA: [ _ _ _ _ _TEXTO _ _ _ _ _ _] EXAME FÍSICO: [ _ _ _ _ _TEXTO
_ _ _ _ _ _]
DIAGNÓSTICO
PRINCIPAL: [ _ _ TEXTO_ _] CID: ____ DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO: [ _ _
TEXTO_ _ _] CID: ____
FUNÇÕES DO CORPO Qualificadores a serem usados: 0 nenhuma deficiência, 1 deficiência leve, 2 deficiência moderada, 3 deficiência grave, 4 deficiência completa. |
X FUNÇÕES MENTAIS b1
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
32. Funções da consciência (vigília; obnubilação;
coma; estado vegetativo e |
|||||
33. Funções da orientação (conhecimento e determinação
da relação |
|||||
34. Funções intelectuais (várias funções mentais
integradas, incluindo |
|||||
35. Funções psicossociais globais (capacidades interpessoais
necessárias |
|||||
36. Funções psicomotoras (controle e coordenação de partes do corpo) b147 |
|||||
37. Funções da emoção (funções mentais específicas
relacionadas com |
|||||
38. Funções cognitivas superiores (pensamento abstrato, tomada
de decisão, |
|||||
39. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões) b160 |
|||||
40. Funções mentais da linguagem (recepção e expressão
de linguagem |
|||||
Qualificador de X-b1 |
XI FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO b2
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
41. Funções da visão b210 |
|||||
Qualificador de XI-b2 |
XII FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO b2
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
42. Funções auditivas b230 |
|||||
Qualificador de XII-b2 |
XIII FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA b3
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
43. Funções da voz (produção e qualidade da voz, disfonia,
afonia, rouquidão) |
|||||
44. Funções da articulação (produção de
sons da fala, disartria e anartria) |
|||||
Qualificador de XIII-b3 |
XIV FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
45. Funções do coração, dos vasos e da pressão
sanguínea (ritmo, frequência, |
|||||
Qualificador de XIV-b4 |
XV FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
46. Funções do sistema hematológico (relativas ao sangue,
medula óssea e |
|||||
Qualificador de XV-b4 |
XVI FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
47. Funções do sistema imunológico (imunidade celular e
humoral, |
|||||
Qualificador de XVI-b4 |
XVII FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
48. Funções respiratórias (frequência, ritmo, profundidade
e dificuldades |
|||||
Qualificador de XVII-b4 |
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
49. Funções do sistema digestivo (ingestão, digestão,
absorção e |
|||||
Qualificador de XVIII-b5 |
XIX FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO b5
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
50. Funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas,
inclusive as |
|||||
Qualificador de XIX-b5 |
XX FUNÇÕES GENITURINÁRIAS b6
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
51. Funções relacionadas à filtração ou eliminação
da urina (insuficiência |
|||||
Qualificador de XX-b6 |
XXI FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO b7
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
52. Funções das articulações e/ou dos ossos (mobilidade
das articulações |
|||||
53. Funções musculares (relacionadas à força, ao tônus
e à |
|||||
54. Funções dos movimentos (relacionadas aos reflexos motores
e dos |
|||||
55. Funções relacionadas ao padrão da marcha (deficiências
como |
|||||
Qualificador de XXI-b7 |
XXII FUNÇÕES DA PELE b8
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
56. Funções da pele (função protetora, de reparo,
produção do |
|||||
Qualificador de XXII-b8 |
Funções do Corpo |
||||||||||||
X-b1 |
XI-b2 |
XII-b2 |
XIII-b3 |
XIV-b4 |
XV-b4 |
XVI-b4 |
XVII-b4 |
XVIII-b5 |
XIX-b5 |
XX-b6 |
XXI-b7 |
XXII-b8 |
b1 |
b2 |
b3 |
b4 |
b5 |
b6 |
b7 |
b8 |
EXISTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE NA ESTRUTURA DO CORPO, QUE CONFIGURE MAU PROGNÓSTICO NESTE MOMENTO?
( ) Não
( ) Não é possível prognosticar
( ) Sim —> Justifique: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ )
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO PARTE MÉDICA Qualificadores a serem usados: 0 nenhuma dificuldade, 1 dificuldade leve, 2 dificuldade moderada, 3 dificuldade grave, 4 dificuldade completa. |
Considerar a análise e influência dos fatores ambientais
na avaliação do desempenho para atividades e participação.
|
XXIII APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO d1: Refere-se ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
57. Experiências sensoriais intencionais de visão e audição
|
|||||
58. Aquisição de habilidades básicas (usar talheres, lápis,
|
|||||
59. Aplicação de conhecimento (concentrar a atenção,
pensar, ler, |
|||||
Qualificador de d1 |
XXIV TAREFAS E DEMANDAS GERAIS d2: Refere-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.
QUALIFICADORES |
0
|
1
|
2
|
3 |
4 |
62.
Recepção de mensagens orais (compreender o significado de uma frase) d310 |
|||||
63.
Recepção de mensagens não verbais (transmitidas por gestos, |
|||||
64.
Recepção e compreensão de mensagens em linguagem de sinais
convencionais (LIBRAS e/ou leitura labial) d320 |
|||||
65.
Recepção e compreensão de mensagens escritas ou em braille |
|||||
66. Fala (produção de palavras, frases ou mensagens) d330 | |||||
67
Produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos
ou desenhos para se comunicar) d335 |
|||||
68.
Produção de mensagens em linguagem convencional de sinais (LIBRAS) d340 |
|||||
69.
Conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos
e ideias, usando qualquer forma de linguagem) d350 |
|||||
Qualificador
de d3 |
XXVI MOBILIDADE d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
70. Mudança e manutenção da posição do corpo
(na cama, cadeira, |
|||||
71. Manusear, mover, deslocar e/ou carregar objetos (utilizando as |
|||||
72. Andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem
auxílio |
|||||
73. Deslocar-se utilizando equipamento ou dispositivo específico
|
|||||
Qualificador de d4 |
XXVII CUIDADO PESSOAL d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
74. Cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes,
|
|||||
75. Vestir-se (vestir, tirar e escolher roupas e calçados apropriados)
|
|||||
76. Coordenar os gestos para comer, beber alimentos e bebidas |
|||||
77. Cuidar da própria saúde (conforto físico, dieta, prevenção
de |
|||||
Qualificador de d5 |
Atividades e Participação Parte Médica |
||||
d1 |
d2 |
d3 |
d4 |
d5 |
CAUSA
DA DEFICIÊNCIA:
( ) Congênita
( ) Complicações no parto ( ) Doença ( ) Acidente/Violência
( ) Dependência química ( ) Ignorada
A DEFICIÊNCIA
IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO? (Igual ou superior a 2 anos)
(Pessoas
com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas).
( ) Sim
( ) Não
é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos
se estenderem por longo prazo
( ) Não
—> Justifique: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ )
CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO
SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono
familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes
fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de
proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE
ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
OBSERVAÇÕES
DO AVALIADOR: ( _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ )
_________________________________ ____________________________________________________
Local
e data Perito Médico (assinatura, matrícula e CRM)
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS
BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL BPC
ESPÉCIE 87
GEX ________________________________ APS ________________________________
DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE
Requerimento: |
NB: |
|||||||||||
Nome do Requerente: |
Apelido: |
|||||||||||
Nome do Responsável ou Representante legal: ( ) Mãe/Pai ( ) Tutor ( ) Curador ( ) Procurador |
||||||||||||
Sexo |
Idade: |
Data de Nascimento: |
Certidão de Nascimento: |
Livro: |
Folhas: |
Cartório: | NIT principal: |
|||||
Carteira de Identidade: |
Órgão expedidor: |
Data da expedição: |
CTPS nº: |
Série: |
UF: |
CPF: |
||||||
Escolaridade: |
||||||||||||
Estado Civil: |
||||||||||||
Onde o requerente vive?: ( ) Residência ( ) Em situação
de rua ( ) Instituição ( ) Instituição
para cumprimento de medida socioeducativa |
||||||||||||
Nome da Instituição: |
CNPJ ou CEI: |
Nome do Representante: |
||||||||||
Endereço Residencial ou Institucional (citar pontos de referência): |
Bairro: |
|||||||||||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel.: |
|||||||||
Endereço para Correspondência: |
Bairro: |
|||||||||||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel.: |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF |
COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO |
||||||||
d1 |
d2 |
d3 |
d4 |
d5 |
d6 |
d7 |
d8 |
d9 |
CONCLUSÃO |
||
Fatores
Ambientais (e) |
Atividades
e Participação (d) |
Funções
do Corpo (b) |
DECISÃO SOBRE A INCAPACIDADE |
Com base em pareceres técnicos social e médico-pericial e em
critérios fundamentados na Lei 8.742/93, no Decreto 6.214/2007 e
suas alterações e na Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
aprovado pelo Decreto Legislativo 186/08 e promulgado pelo Decreto 6.949/2009:
|
AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS ESPÉCIE 87 BPC/LOAS |
Deficiência Informada: ( ) Deficiência Visual
( ) Deficiência Neuromusculoesquelética ( ) Doença
Mental
( ) Deficiência
múltipla
Informada pelo: ( ) Requerente
( ) Acompanhante Identifique: ______________ |
HISTÓRIA SOCIAL: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ )
FATORES AMBIENTAIS |
Considerar na avaliação dos fatores ambientais: Ambiente
social relações de convívio familiar, comunitário
e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas,
a vulnerabilidade e o risco pessoal e social a que a pessoa com deficiência
está submetida. |
I
PRODUTOS E TECNOLOGIA e1: Refere-se a qualquer produto, instrumento,
equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados
para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme
a necessidade do requerente.
Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância
geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
1. Produtos ou substâncias para consumo pessoal (há alimentação/dieta suficiente e/ou adequada, medicação disponível, entre outros?) e110 |
|||||
2. Produtos e tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (há objetos necessários ou de uso pessoal disponíveis, como: órtese/prótese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrostomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, fralda descartável, colchão caixa (ou casca) de ovo, cama hospitalar, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros?) e115/e120 |
|||||
3. Produtos e tecnologia para comunicação (há instrumentos disponíveis, como: computador, prótese de voz, aparelhos auditivos e outros?) e125 |
|||||
4. Produtos e tecnologia para educação, cultura e lazer (há materiais e produtos, como: livros, brinquedos e materiais educativos, adaptações de instrumentos musicais e de materiais artísticos disponíveis?) e130/e140 |
|||||
5. Produtos e tecnologia usados em projetos, arquitetura e construção para uso público/privado (existência de rampa, elevador sonorizado e com Braille, semáforo sonoro e outros) e150/e155 |
|||||
Qualificador de e1 |
II
CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS e2:
Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade
da moradia, insalubridade e precarização do ambiente)
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
6. Nível de vulnerabilidade e risco social do território de moradia (existem quaisquer aspectos climáticos ou evento natural ou de causa humana que sejam um problema para a pessoa com deficiência, tais como: morro, córrego, possível desabamento, inundações ou tempestades, poluição e/ou elevada violência?) e210/e225/e230/e235 |
|||||
7. Situação e condição de moradia (a moradia é um problema para a pessoa com deficiência? Observar se a residência ou instituição é adaptada e o grau de privacidade, observar se a residência é própria, alugada, cedida, de favor, ocupada, assentamento, pessoa em situação de rua, se é construção de alvenaria, madeira, taipa ou outros) e298 |
|||||
Qualificador de e2 |
III
APOIO E RELACIONAMENTOS e3: Refere-se às pessoas que fornecem
proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos
com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos
das suas atividades diárias.
Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos
insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações
familiares, comunitárias, institucionais e sociais.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
8. Apoio e relacionamentos com a família (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção da família? É satisfatório?) e310/e315 |
|||||
9. Apoio e relacionamentos com conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos e membros da comunidade (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção? É satisfatório?) e325 |
|||||
10. Apoio e relacionamentos com profissionais de saúde, cuidadores e outros profissionais (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção dos profissionais de saúde e/ou cuidadores? É satisfatório?) e340/e355/e360 |
|||||
11. Condições familiares que interferem na disponibilidade de apoio e relacionamentos (existem idosos na família? Existem crianças? Existem pessoas doentes ou com deficiência ou com dependência química? Vive distante dos membros familiares? A busca de sobrevivência material dificulta o relacionamento e a disponibilidade de apoio dos familiares à pessoa com deficiência?) e398 |
|||||
Qualificador de e3 |
IV
ATITUDES e4: Refere-se às atitudes que são as consequências
observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas.
Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos
os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas
políticas, econômicas e legais.
Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes,
que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
12. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de membros da família? e410/e415 |
|||||
13. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos, membros da comunidade, profissionais de saúde e de educação e outros? e425 |
|||||
Qualificador de e4 |
V
SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS e5: Refere-se à
rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção
social.
Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência
do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
14. Serviços, sistemas e políticas dos serviços públicos (os serviços de abastecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, correios, segurança pública e outros estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) e530 |
|||||
15. Serviços, sistemas e políticas de transporte (os serviços de transporte coletivo e/ou adaptado e/ou existência e inclusão em programa de livre acesso ao transporte coletivo estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) e540 |
|||||
16. Serviços, sistemas e políticas legais (os serviços dos órgãos de proteção dos direitos sociais: Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Cartórios, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) e550 |
|||||
17. Serviços, sistemas e políticas de saúde (hospitais, postos de saúde, programa de saúde da família e serviços de habilitação e reabilitação, entre outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) e580 |
|||||
18. Serviços, sistemas e políticas de educação e treinamento (as escolas com educação inclusiva e/ou especializada na comunidade estão equipadas com materiais pedagógicos para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) e585 |
|||||
19. Serviços, sistemas e políticas de assistência social (o conjunto integrado de programas, serviços e benefícios de iniciativa pública e da sociedade para garantir proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: ações socioassistenciais promovidas pelo PAIF, CRAS, CREAS e outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) e598. |
|||||
Qualificador de e5 |
Fatores Ambientais |
||||
e1 |
e2 |
e3 |
e4 |
e5 |
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO PARTE SOCIAL |
Considerar na análise o impacto/influência dos fatores ambientais
na avaliação do desempenho para atividades e participação.
|
VI
VIDA DOMÉSTICA d6: Refere-se à realização
de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza
e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros.
Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou
tarefas com auxílio ou assistência pessoal.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
20. Tem dificuldade em preparar e se servir de alimentos e bebidas frios? d630 (a partir de 7 anos) |
|||||
21. Tem dificuldade em colaborar com tarefas da vida doméstica que sejam adequadas a sua faixa etária? d640 (a partir de 7 anos) |
|||||
22. Tem dificuldade em colaborar na manutenção e conserto de objetos pessoais ou domésticos e nos cuidados de plantas ou animais? d650 (a partir de 12 anos) |
|||||
Qualificador de d6 |
VII
RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS d7: Refere-se
à realização de ações e condutas necessárias para
estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente
estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros).
Indicadores = limitação no desempenho para manter relações
interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente
estabelecida.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
23. Tem dificuldade para se relacionar com os outros? (respeito, afeto, tolerância, atitude crítica, contato físico contextual e apropriado, reações adequadas para a faixa etária). Consegue distinguir familiares de estranhos? Reage adequadamente a situações conhecidas e desconhecidas? d710 (a partir de 6 meses) |
|||||
24. Tem dificuldade em iniciar, manter ou terminar relações com outras pessoas, controlando emoções, impulsos, agressões verbais e/ou físicas e interagindo conforme as regras sociais, de forma compatível com a faixa etária? A autorrepresentação da deficiência dificulta seus relacionamentos? d720 (a partir de 7 anos) |
|||||
25. Tem dificuldade para estabelecer contatos ou ligações temporárias com estranhos, vizinhos, amigos ou conhecidos? (solicitar algo, fazer um agradecimento, formular indagações, perguntar um caminho) d730/d750 (a partir de 3 anos) |
|||||
26. Tem dificuldade para estabelecer relações com membros do núcleo familiar e outros parentes mais distantes? d760 (a partir de 3 anos) |
|||||
Qualificador de d7 |
VIII
ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA d8: Refere-se à realização
das tarefas e ações necessárias para participar das atividades
de educação e transações econômicas.
Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada
tarefa.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
27. Tem dificuldade em obter acesso e participar da educação pré-escolar (creche ou similar), interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? d815/d816 (de 6 meses a menor de 6 anos) |
|||||
28. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas ao ensino fundamental e médio, interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? d820 (a partir de 6 anos) |
|||||
29. Tem dificuldade em obter acesso a curso de formação profissional, atender às exigências curriculares, de modo a concluí-lo adequadamente e interagir com os demais alunos, professores e funcionários? d825 (a partir de 14 anos) |
|||||
30. Tem dificuldade em utilizar brinquedos ou participar de brincadeiras e jogos com outros colegas, de forma adequada a sua faixa etária? d880 (a partir de 6 meses) |
|||||
31. Tem dificuldade em realizar transações econômicas básicas, utilizando dinheiro para efetuar compras ou trocas de mercadorias? d860 (a partir de 10 anos) |
|||||
Qualificador de d8 |
IX
VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA d9: Refere-se às
ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada
fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social
e cívica.
Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades
relacionadas à vida comunitária, social e cívica.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
32. Tem dificuldade para se engajar em atividades, próprias para a sua faixa etária, em espaços públicos na vizinhança e comunidade? (Parques, praças, áreas públicas) d910 (a partir de 3 anos) |
|||||
33. Tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer, adequadas a sua faixa etária? (Excursões, jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais) d920 (a partir de 7 anos) |
|||||
Qualificador de d9 |
Atividades e Participação Parte Social |
|||
d6 |
d7 |
d8 |
d9 |
CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: ( _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ )
________________________ ______________________________________________________
Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS ESPÉCIE 87 BPC/LOAS |
HISTÓRIA
CLÍNICA: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _) EXAME FÍSICO: ( _ _ _ _ TEXTO
_ _ _ _ _)
DIAGNÓSTICO
PRINCIPAL: ( _ _ TEXTO_ _) CID: ____ DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO: ( _ _
TEXTO_ _) CID: ____
FUNÇÕES DO CORPO |
X FUNÇÕES MENTAIS b1
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
34. Funções da consciência (vigília, obnubilação,
coma, estado |
|||||
35. Funções de orientação (conhecimento e determinação
da relação |
|||||
36. Funções intelectuais (várias funções mentais
integradas, |
|||||
37. Funções psicossociais globais (capacidades interpessoais
necessárias |
|||||
38. Funções do sono (início, manutenção, quantidade
e qualidade |
|||||
39. Funções da atenção (concentração, distração),
compatíveis |
|||||
40. Funções psicomotoras (controle e coordenação de
partes do corpo, |
|||||
41. Funções da emoção (funções mentais específicas
relacionadas |
|||||
42. Funções da percepção (reconhecimento e interpretação
de estímulos |
|||||
43. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões) |
|||||
44. Funções cognitivas básicas (conhecimento sobre objetos, |
|||||
45. Funções cognitivas superiores (pensamento abstrato, tomada |
|||||
46.
Funções mentais da linguagem (recepção e expressão
de linguagem gestual, decodificação e produção de mensagens de gestos feitos pelas mãos e outros movimentos) b167 (a partir de 2 anos) |
|||||
Qualificador
de X-b1 |
XI FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO b2
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
47. Funções da visão b210 |
|||||
Qualificador de XI-b2 |
XII FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO b2
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
48. Funções auditivas b230 |
|||||
Qualificador de XII-b2 |
XIII FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA b3
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
49. Funções da voz
(produção e qualidade da voz, disfonia, afonia, |
|||||
50. Funções da articulação
(produção de sons da fala, disartria e |
|||||
Qualificador de XIII-b3 |
XIV FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
51. Funções do coração,
dos vasos e da pressão sanguínea (ritmo, |
|||||
Qualificador de XIV-b4 |
XV FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
52. Funções do sistema
hematológico (relativas ao sangue, medula óssea |
|||||
Qualificador de XV-b4 |
XVI FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
53. Funções do sistema
imunológico (imunidade celular e humoral, |
|||||
Qualificador de XVI-b4 |
XVII FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO b4
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
54. Funções respiratórias
(frequência, ritmo, profundidade e dificuldades |
|||||
Qualificador de XVII-b4 |
XVIII FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO b5
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
55. Funções do sistema
digestivo (ingestão, digestão, absorção e |
|||||
Qualificador de XVIII-b5 |
XIX FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO b5
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
56. Funções metabólicas
gerais e das glândulas endócrinas, inclusive |
|||||
Qualificador de XIX-b5 |
XX FUNÇÕES GENITURINÁRIAS b6
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
57. Funções relacionadas
à filtração ou eliminação da urina (insuficiência
|
|||||
Qualificador de XX-b6 |
XXI FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO b7
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
58. Funções das
articulações e/ou dos ossos (mobilidade das |
|||||
59. Funções musculares
(relacionadas à força, ao tônus e à |
|||||
60. Funções dos
movimentos (relacionadas aos reflexos motores |
|||||
61. Funções relacionadas
ao padrão da marcha (deficiências como |
|||||
Qualificador de XXI-b7 |
XXII FUNÇÕES DA PELE b8
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
62. Funções da pele
(função protetora, de reparo, produção do |
|||||
Qualificador de XXII-b8 |
Funções do Corpo |
||||||||||||
X-b1 |
XI-b2 |
XII-b2 |
XIII-b3 |
XIV-b4 |
XV-b4 |
XVI-b4 |
XVII-b4 |
XVIII-b5 |
XIX-b5 |
XX-b6 |
XXI-b7 |
XXII-b8 |
b1 |
b2 |
b3 |
b4 |
b5 |
b6 |
b7 |
b8 |
EXISTE ALTERAÇÃO
IMPORTANTE NA ESTRUTURA DO CORPO, QUE CONFIGURE MAU PROGNÓSTICO NESTE MOMENTO?
( ) Não
( ) Não é possível prognosticar
( ) Sim Justifique: ® [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]
ATIVIDADES E
PARTICIPAÇÃO PARTE MÉDICA |
Considerar na análise a influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade. Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade. |
XXIII APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO d1: Refere-se ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
63. Percepções sensoriais
intencionais (tocar, sentir texturas, explorar |
|||||
64. Aprendizado básico
(imitar, aprender brincando, copiar um gesto, |
|||||
65. Aquisição de
linguagem para representar pessoas, objetos, eventos, |
|||||
66. Aquisição de
conceitos sobre tamanho, forma, quantidade, comprimento, |
|||||
67. Aprender a ler, pronunciar,
escrever, reconhecer símbolos, figuras, |
|||||
68. Aquisição de
habilidades básicas (usar talheres, lápis, entre outros) e |
|||||
69. Aplicação do
conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, |
|||||
Qualificador de d1 |
XXIV TAREFAS E DEMANDAS GERAIS d2: Refere-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
70. Realizar uma única
tarefa ou atender a um único comando (preensão |
|||||
71. Realizar tarefas múltiplas,
atender a comandos múltiplos, realizar |
|||||
72. Gerenciar o próprio
comportamento e emoções frente a |
|||||
Qualificador de d2 |
XXV COMUNICAÇÃO d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação, por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
73. Recepção de
mensagens orais (compreender, de forma compatível |
|||||
74. Recepção de
mensagens não verbais (compreender, de forma |
|||||
75. Recepção e compreensão
de mensagens em linguagem de |
|||||
76. Recepção e compreensão
de mensagens escritas ou |
|||||
77. Fala (produção
de sílabas, palavras, frases ou mensagens, |
|||||
78. Produção de
mensagens não verbais (usar gestos, símbolos |
|||||
79. Produção de
mensagens em linguagem convencional de |
|||||
80. Conversação
(iniciar, manter e finalizar uma troca de |
|||||
Qualificador de d3 |
XXVI MOBILIDADE d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
81. Mudança da posição
básica do corpo (levantar, ajoelhar, |
|||||
82. Mover-se de uma superfície
para outra, sem mudar a posição |
|||||
83. Manusear, mover, deslocar
e/ou carregar brinquedos ou objetos, |
|||||
84. Andar (mover-se a pé,
por curtas ou longas distâncias, |
|||||
85. Deslocar-se utilizando
equipamento ou dispositivo específico |
|||||
Qualificador de d4 |
XXVII CUIDADO PESSOAL d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde.
QUALIFICADORES |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
86. Cuidados com o corpo (lavar,
secar, cuidar das mãos, dentes, |
|||||
87. Vestir-se (vestir e tirar
roupas e calçados), de forma compatível |
|||||
88. Coordenar os gestos para
comer, beber alimentos e bebidas |
|||||
89. Evitar exposição
a riscos ou situações perigosas, de |
|||||
Qualificador de d5 |
CAUSA DA DEFICIÊNCIA: ( ) Congênita ( ) Complicações no parto ( ) Doença (Acidente/Violência ( ) Dependência química ( ) Ignorada
A DEFICIÊNCIA
IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO? (Igual ou superior a 2 anos)
(Pessoas com deficiência são
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade
de condições com as demais pessoas).
( ) Sim
( ) Não é possível
prever neste momento, mas há chances dos impedimentos se estenderem por
longo prazo
( ) Não Justifique: [ _ _ _
_ TEXTO _ _ _ _ ]
CASO SEJAM OBSERVADOS
INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO
(violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos
e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola;
exploração de trabalho infantil; ausência de proteção
social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE
EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR:
[ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]
_____________________ __________ __________________________________
Local e data Perito Médico
(assinatura, matrícula e CRM)
ANEXO III
Portaria Conjunta
MDS/INSS nº ......., de ...../....../2011.
CONCEITOS E CRITÉRIOS DAS AVALIAÇÕES SOCIAL E MÉDICO-PERICIAL
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa
com deficiência requerente do BPC deve se pautar nos princípios da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
CIF,
estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde
nº 54.21 e aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em
22 de maio de 2001, que define:
I funções do corpo: são as funções fisiológicas
dos sistemas orgânicos, incluindo as funções psicológicas;
II estruturas do corpo: são as partes estruturais ou anatômicas
do corpo, tais como: órgãos, membros e seus componentes, classificados
de acordo com os sistemas orgânicos;
III deficiências: são problemas nas funções ou nas
estruturas do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda;
IV atividade: é a execução de uma tarefa ou ação
por um indivíduo, representando a perspectiva individual da funcionalidade;
V limitações de atividades: são dificuldades que um indivíduo
pode ter na execução de atividades;
VI participação: é o envolvimento de um indivíduo
numa situação de vida real e corresponde à perspectiva social
da funcionalidade;
VII restrições da participação: são problemas
que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações
da vida real, sendo determinadas pela comparação entre sua participação
e a esperada de um indivíduo sem deficiência, na mesma cultura ou
sociedade;
VIII capacidade: refere-se à aptidão de um indivíduo para
executar uma tarefa ou ação em um ambiente considerado uniforme ou
padrão, de modo a neutralizar impactos externos sobre a avaliação;
IX desempenho: refere-se ao que o indivíduo faz em seu ambiente
de vida habitual, incluídos neste contexto os aspectos do mundo físico,
social e atitudinal, descritos na CIF como fatores ambientais.
A comparação das avaliações de capacidade e de desempenho
evidencia o que pode ser modificado no ambiente para melhorar o desempenho de
um indivíduo.
X funcionalidade: é um termo genérico envolvendo as funções
do corpo, estruturas do corpo, assim como as atividades e participação,
indicando os aspectos positivos da interação entre um indivíduo
e os fatores ambientais e pessoais;
XI incapacidade: é um termo genérico envolvendo deficiências
nas funções ou nas estruturas do corpo, limitação de atividades
e restrição da participação, indicando os aspectos negativos
da interação entre um indivíduo e seus fatores ambientais e pessoais;
XII fatores pessoais: representam o histórico particular da vida
e estilo de vida de um indivíduo e englobam características próprias
que não são parte de uma condição de saúde ou de um
estado de saúde, os quais não são classificados na CIF, mas podem
influenciar os resultados das várias intervenções;
XIII fatores ambientais: constituem o ambiente físico, social e
atitudinal no qual as pessoas vivem e conduzem sua vida, são externos ao
indivíduo e podem atuar como facilitadores ou barreiras sobre a função
e/ou estrutura de seu corpo e sobre seu desempenho e/ou capacidade para executar
ações ou tarefas.
Os princípios enumerados acima estão contemplados no conceito de incapacidade
previsto no Decreto 6.214 /2007 e alterações posteriores e no conceito
de pessoa com deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova Iorque, em 30 de março de 2007, aprovados pelo Decreto Legislativo
186, de 9 de julho de 2008 e promulgados pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto
de 2009, norteadores do novo modelo de avaliação e grau de incapacidade
das pessoas com deficiência requerentes do BPC.
O reconhecimento das pessoas com deficiência requerentes do BPC e da existência
de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, nos termos da CIF,
deve ser efetuado com base nas diferentes dimensões de saúde sob a
perspectiva biológica, individual e social e na relação entre
estado ou condição de saúde do indivíduo e fatores pessoais
e externos, que representam as circunstâncias em que vive.
A caracterização de incapacidade para o trabalho e para a vida independente
deve ser feita a partir de instrumentos específicos atualizados pela presente
Portaria.
A adoção deste modelo de avaliação da deficiência e
do grau de incapacidade supera a análise reducionista centrada no autocuidado,
que considera vida independente como a capacidade de se vestir, higienizar,
alimentar, locomover e outros atos da vida cotidiana.
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade é composta
de avaliação social e médico-pericial, obedecendo à codificação
dos componentes e domínios da CIF.
A CIF é dividida em duas seções ou partes:
A parte 1 se refere à Funcionalidade e à Incapacidade; e
A parte 2 abrange os Fatores Contextuais.
São componentes da Funcionalidade e Incapacidade: Funções
do Corpo; Estruturas do Corpo e Atividades e Participação.
São componentes dos Fatores Contextuais: Fatores Ambientais
e Fatores Pessoais.
Cada componente acima referido é composto de vários domínios,
que são conjuntos práticos e significativos de funções relacionadas
à fisiologia, estruturas anatômicas, ações, tarefas ou áreas
da vida. Cada domínio, por sua vez, é composto por categorias denominadas
unidades de classificação.
A avaliação social, após a habilitação do benefício,
considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:
I Fatores ambientais (para todas as idades):
produtos e tecnologia;
ambiente natural e mudanças ambientais feitas pelo homem;
apoio e relacionamentos;
atitudes;
serviços, sistemas e políticas.
II Atividades e participação:
a) para requerentes com 7 anos ou mais:
vida doméstica,
relações e interações interpessoais;
áreas principais da vida;
vida comunitária, social e cívica.
b) para crianças com 3 anos ou mais e menores de 7 anos:
relações e interações interpessoais;
áreas principais da vida;
vida comunitária, social e cívica.
c) para crianças de 6 meses ou mais e menores de 3 anos:
relações e interações interpessoais;
áreas principais da vida.
d) para crianças menores de 6 meses:
nenhum dos quatro domínios do componente Atividades e Participação
é avaliado.
Para a qualificação dos fatores ambientais consideram-se as barreiras
existentes e para a qualificação do componente atividades e participação
consideram-se as dificuldades presentes, ambas para fins de avaliação
da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e
respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos
pela CIF, qualificados como:
nenhuma barreira ou nenhuma dificuldade (N) 0-4% = 0
barreira leve ou dificuldade leve (L) 5-24% = 1
barreira moderada ou dificuldade moderada (M) 25-49% = 2
barreira grave ou dificuldade grave (G) 50-95% = 3
barreira completa ou dificuldade completa (C) 96-100% = 4
Os domínios não disponíveis para avaliação pelo assistente
social, nas alíneas b, c, e d do inciso II, receberão automaticamente
qualificação máxima, indicativa de dificuldade completa ( C =
4).
O assistente social pode realizar visitas técnicas visando a conhecer os
recursos sociais existentes e colher subsídios para a avaliação
social.
A avaliação médico-pericial considera as alterações
na estrutura do corpo para localização da(s) deficiência(s),
codificando-a(s) pela Classificação Internacional de Doenças
(CID-10).
Em seguida, a avaliação considera e qualifica os seguintes componentes
da CIF e respectivos domínios:
I Funções do corpo (para todas as idades):
funções mentais;
funções sensoriais da visão;
funções sensoriais da audição;
funções da voz e da fala;
funções do sistema cardiovascular;
funções do sistema hematológico;
funções do sistema imunológico;
funções do sistema respiratório;
funções do sistema digestivo;
funções do sistema metabólico e endócrino;
funções geniturinárias;
funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento
e
funções da pele.
II Atividades e participação:
a) para requerentes a partir de 3 anos de idade:
aprendizagem e aplicação de conhecimento;
tarefas e demandas gerais;
comunicação;
mobilidade;
cuidado pessoal.
b) para crianças com 1 ano ou mais e menores de 3 anos:
aprendizagem e aplicação de conhecimento;
tarefas e demandas gerais;
comunicação;
mobilidade.
c) para crianças com 6 meses ou mais e menores de 1 ano:
aprendizagem e aplicação de conhecimento;
tarefas e demandas gerais;
mobilidade.
d) para crianças menores de 6 meses:
nenhum dos cinco domínios do componente Atividades e Participação
é avaliado.
Para a qualificação das funções do corpo, considera-se o
grau de deficiência e, para a qualificação do componente atividades
e participação, consideram-se as dificuldades presentes, ambos para
fins de atendimento ao previsto ao artigo 20, § 2º da Lei 8.742/93.
Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e
respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos
pela CIF, qualificados como:
nenhuma deficiência ou nenhuma dificuldade (N) 0-4%
deficiência leve ou dificuldade leve (L) 5-24%
deficiência moderada ou dificuldade moderada (M) 25-49%
deficiência grave ou dificuldade grave (G) 50-95%
deficiência completa ou dificuldade completa (C) 96-100%
Compete ao perito médico identificar e justificar tecnicamente, em resposta
a quesito do instrumento de avaliação, a existência de alteração
importante na estrutura do corpo, que implique mau prognóstico no momento
atual. A existência de tal situação resulta na elevação
do qualificador atribuído ao componente Funções do Corpo em um
nível (de N ? L, de L ? M, de M ? G, de G ? C e de C ? mantido em C), para
fins de análise do direito na Tabela Conclusiva de Qualificadores (Anexo
IV da presente Portaria).
Os domínios não disponíveis para avaliação médico-pericial,
nas alíneas b, c e d do inciso II, recebem automaticamente qualificação
máxima, indicativa de dificuldade completa (C = 4).
A avaliação médico-pericial é posterior à avaliação
social.
As qualificações das funções do corpo pela avaliação
médico-pericial e de atividades e participação pelas avaliações
social e médico-pericial devem considerar:
os fatores ambientais analisados e qualificados pela avaliação
social;
os fatores pessoais registrados na folha de rosto do instrumento.
As avaliações social e médico-pericial são realizadas mediante
utilização dos instrumentos anexos à presente portaria, intitulados:
ANEXO I AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA 16 ANOS OU MAIS BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL BPC
ESPÉCIE 87.
ANEXO II AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE
INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR
DE 16 ANOS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL BPC ESPÉCIE 87.
Os resultados dos componentes Fatores ambientais, Atividades
e participação e Funções do corpo qualificados
como nenhuma (N), leve (L), moderada (M), grave (G) e completa (C) geram uma
Tabela Conclusiva de Qualificadores, Anexo IV da presente Portaria, que define
a concessão ou indeferimento do benefício.
Compete ao perito médico identificar e justificar tecnicamente, em resposta
a quesito do instrumento de avaliação, os casos de deficiência
com resolução em prazo inferior a dois anos. A esses casos não
se aplicam os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei
8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, não
havendo, portanto, elegibilidade para o BPC, qualquer que seja a conclusão
do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade.
Aos casos com deficiência de longo prazo, igual ou superior a 2 anos, ou
ainda aos casos em que não seja possível prever a evolução
da deficiência no momento da avaliação, mas com chances, pela
história natural da doença/agravo ou pelos fatores contextuais (ambientais
e pessoais), de se estenderem por longo prazo, aplicam-se os requisitos estabelecidos
pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente
e para o trabalho, na dependência da conclusão do instrumento de avaliação
da deficiência e do grau de incapacidade, segundo os critérios estabelecidos
pela presente portaria.
A resposta ao quesito acima deve estar fundamentada na concepção da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2007
e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, que define pessoas com
deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Se, durante a avaliação, o assistente social ou o perito médico
detectar indícios que configurem risco social para o requerente, demandando
acompanhamento social prioritário, deve assinalar um campo específico
para esse fim e descrever a situação constatada em formulário
próprio da instituição.
Compete, posteriormente, ao Serviço Social identificar os casos assinalados
como em risco social, para articulação com os Centros de Referência
de Assistência Social CRAS e Centros de Referência Especial
em Assistência Social CREAS, a quem caberão providências
junto aos órgãos competentes.
O assistente social e o perito médico podem, se necessário para subsidiar
suas avaliações, solicitar informações sociais ou médicas
aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistem
o requerente, devendo deixar pendente a conclusão da avaliação.
Para tanto, são utilizados os formulários Solicitação de
Informações Sociais SIS, Anexo V da presente Portaria e/ou
Solicitação de Informações ao Médico Assistente
SIMA, Anexo VI da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 6 de
agosto de 2010, ou do ato normativo que a substituir.
Para fins de conclusão do instrumento de avaliação da deficiência
e do grau de incapacidade, o requerente do BPC deve cumprir as exigências
referentes às respectivas avaliações, social e médico-pericial,
no prazo de trinta dias.
Em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto 6.214/2007, alterado
pelo Decreto 6.564/2008, para fins de reconhecimento do direito ao BPC às
crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada
a existência da deficiência e seu impacto na limitação do
desempenho de atividades e restrição da participação social,
compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação
da incapacidade para o trabalho.
Para fins de identificação perante o perito médico e o assistente
social, pode ser utilizado apenas um dos documentos citados nos artigos 10 e
11 do Decreto 6.214/2007.
É permitido que a conclusão do instrumento de avaliação
da deficiência e do grau de incapacidade possa ser realizada por assistente
social e perito médico diferentes dos que iniciaram a avaliação.
Cabe ao INSS, por meio dos gestores competentes, as medidas necessárias
à realização das avaliações social e médico-pericial,
inclusive na fase recursal, e a cobertura de atendimento pelas Unidades que
não dispõem de assistentes sociais e peritos médicos, com base
nas seguintes previsões:
a) deslocamento de assistentes sociais e peritos médicos;
b) elaboração da agenda do assistente social e perito médico;
c) constituição de equipes itinerantes, salvaguardadas as condições
adequadas para o desenvolvimento das ações e assegurados os preceitos
éticos e o sigilo profissional.
A ocorrência de exigências administrativas a serem cumpridas pelo
requerente não é impedimento para a realização das avaliações
social e médico-pericial.
O agendamento para realizar as avaliações social e médico-pericial
deve ser preferencialmente na mesma data, devendo-se garantir ao requerente
o comparecimento à Agência da Previdência Social APS o
menor número de vezes possível.
Cabe ao Serviço Social realizar articulações com gestores municipais
e profissionais vinculados às redes sociais, entidades da sociedade e de
controle social, visando a socializar informações sobre o BPC e realizar
ações conjuntas que favoreçam o acesso do requerente do benefício.
ANEXO IV
Portaria
Conjunta MDS/INSS nº ......., de ...../....../2011.
TABELA CONCLUSIVA DE QUALIFICADORES
GEX ________________________________ APS ________________________________
Resultados possíveis das Avaliações Social e Médico-Pericial para reconhecimento da incapacidade para a vida independente e para o trabalho C = completa G = grave M = moderada L = leve N = nenhuma |
||||
Fatores Ambientais |
Atividades e Participação
|
Funções |
Reconhecimento da incapacidade para a vida independente e para o trabalho para fins de concessão do BPC, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto 6.214/2007. |
|
1. |
C |
C |
C |
sim |
2. |
G |
C |
C |
sim |
3. |
M |
C |
C |
sim |
4. |
L |
C |
C |
sim |
5. |
N |
C |
C |
sim |
6. |
C |
G |
C |
sim |
7. |
G |
G |
C |
sim |
8. |
M |
G |
C |
sim |
9. |
L |
G |
C |
sim |
10. |
N |
G |
C |
sim |
11. |
C |
M |
C |
sim |
12. |
G |
M |
C |
sim |
13. |
M |
M |
C |
sim |
14. |
L |
M |
C |
sim |
15. |
N |
M |
C |
sim |
16. |
C |
L |
C |
não |
17. |
G |
L |
C |
não |
18. |
M |
L |
C |
não |
19. |
L |
L |
C |
não |
20. |
N |
L |
C |
não |
21. |
C |
N |
C |
não |
22. |
G |
N |
C |
não |
23. |
M |
N |
C |
não |
24. |
L |
N |
C |
não |
25. |
N |
N |
C |
não |
26. |
C |
C |
G |
sim |
27. |
G |
C |
G |
sim |
28. |
M |
C |
G |
sim |
29. |
L |
C |
G |
sim |
30. |
N |
C |
G |
sim |
31. |
C |
G |
G |
sim |
32. |
G |
G |
G |
sim |
33. |
M |
G |
G |
sim |
34. |
L |
G |
G |
sim |
35. |
N |
G |
G |
sim |
36. |
C |
M |
G |
sim |
37. |
G |
M |
G |
sim |
38. |
M |
M |
G |
sim |
39. |
L |
M |
G |
sim |
40. |
N |
M |
G |
sim |
41. |
C |
L |
G |
não |
42. |
G |
L |
G |
não |
43. |
M |
L |
G |
não |
44. |
L |
L |
G |
não |
45. |
N |
L |
G |
não |
46. |
C |
N |
G |
não |
47. |
G |
N |
G |
não |
48. |
M |
N |
G |
não |
49. |
L |
N |
G |
não |
50. |
N |
N |
G |
não |
51. |
C |
C |
M |
sim |
52. |
G |
C |
M |
sim |
53. |
M |
C |
M |
sim |
54. |
L |
C |
M |
sim |
55. |
N |
C |
M |
sim |
56. |
C |
G |
M |
sim |
57. |
G |
G |
M |
sim |
58. |
M |
G |
M |
sim |
59. |
L |
G |
M |
sim |
60. |
N |
G |
M |
sim |
61. |
C |
M |
M |
sim |
62. |
G |
M |
M |
sim |
63. |
M |
M |
M |
não |
64. |
L |
M |
M |
não |
65. |
N |
M |
M |
não |
66. |
C |
L |
M |
não |
67. |
G |
L |
M |
não |
68. |
M |
L |
M |
não |
69. |
L |
L |
M |
não |
70. |
N |
L |
M |
não |
71. |
C |
N |
M |
não |
72. |
G |
N |
M |
não |
73. |
M |
N |
M |
não |
74. |
L |
N |
M |
não |
75. |
N |
N |
M |
não |
76. |
C |
C |
L |
não |
77. |
G |
C |
L |
não |
78. |
M |
C |
L |
não |
79. |
L |
C |
L |
não |
80. |
N |
C |
L |
não |
81. |
C |
G |
L |
não |
82. |
G |
G |
L |
não |
83. |
M |
G |
L |
não |
84. |
L |
G |
L |
não |
85. |
N |
G |
L |
não |
86. |
C |
M |
L |
não |
87. |
G |
M |
L |
não |
88. |
M |
M |
L |
não |
89. |
L |
M |
L |
não |
90. |
N |
M |
L |
não |
91. |
C |
L |
L |
não |
92. |
G |
L |
L |
não |
93. |
M |
L |
L |
não |
94. |
L |
L |
L |
não |
95. |
N |
L |
L |
não |
96. |
C |
N |
L |
não |
97. |
G |
N |
L |
não |
98. |
M |
N |
L |
não |
99. |
L |
N |
L |
não |
100. |
N |
N |
L |
não |
101. |
C |
C |
N |
não |
102. |
G |
C |
N |
não |
103. |
M |
C |
N |
não |
104. |
L |
C |
N |
não |
105. |
N |
C |
N |
não |
106. |
C |
G |
N |
não |
107. |
G |
G |
N |
não |
108. |
M |
G |
N |
não |
109. |
L |
G |
N |
não |
110. |
N |
G |
N |
não |
111. |
C |
M |
N |
não |
112. |
G |
M |
N |
não |
113. |
M |
M |
N |
não |
114. |
L |
M |
N |
não |
115. |
N |
M |
N |
não |
116. |
C |
L |
N |
não |
117. |
G |
L |
N |
não |
118. |
M |
L |
N |
não |
119. |
L |
L |
N |
não |
120. |
N |
L |
N |
não |
121. |
C |
N |
N |
não |
122. |
G |
N |
N |
não |
123. |
M |
N |
N |
não |
124. |
L |
N |
N |
não |
125. |
N |
N |
N |
não |
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS SIS
Formulário nº: [EMITIDO POR SISTEMA] Data: [EMITIDO POR SISTEMA] APS: ..............................................
Ao(À) ...........................................................................................................
Solicitamos
a colaboração de nos fornecer os dados abaixo relacionados, para fins
de subsidiar a AVALIAÇÃO SOCIAL da pessoa com deficiência, com
vistas ao reconhecimento inicial de direito ao Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social BPC.
As informações
referentes ao Relatório Social serão utilizadas exclusivamente para
a análise do benefício pleiteado e contam com autorização
do usuário interessado ou seu representante legal.
(Lei nº
8.742/93; Lei nº 8.662/93; Decreto nº 6.214/2007; Resolução
do Conselho Federal de Serviço Social nº 273/93 e Portaria MDS nº
44/2009).
Ressaltamos
que as informações solicitadas deverão retornar ao INSS em até
30 dias.
Assistente
Social Solicitante:
Nome: |
Matrícula SIAPE: |
Telefone para contato: |
CRESS: |
Assinatura: |
Requerente ou Representante Legal:
Nome Requerente: |
NB: |
Nome Representante Legal: |
|
Autorizo, em caráter confidencial, utilizar as informações que se fizerem necessárias para compor o Relatório Social e informações complementares.
________________________________________________________ |
1. ( ) Relatório Social (preenchimento exclusivo do Assistente Social)
Emitir Relatório Social informando a situação de vulnerabilidade social do(a) requerente, com destaque para: |
OBS: Favor anexar o Relatório Social a esta SIS. |
2. ( ) Informações complementares (preenchimento por outros profissionais)
Emitir informações sobre a situação do requerente, com destaque para: |
OBS: Favor anexar as informações a esta SIS. |
3. ( ) Serviços e Programas existentes no Município (especificar os destinados às pessoas com deficiência):
Serviços de assistência social (CRAS, CREAS e outros): |
Serviços de saúde (hospitais, postos de saúde, PSF, CAPS, habilitação e reabilitação profissional e outros): |
Serviços especializados para a pessoa com deficiência (APAE ou congênere): |
Serviços de educação (especial, inclusiva): |
Serviços dos órgãos de proteção aos direitos sociais (Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito): |
Serviço de transporte coletivo e programa de livre acesso ao transporte coletivo: |
Serviços socioeducativos (ONG, Projetos Sociais, Centros Comunitários e outros): |
Outros serviços. Especificar: |
Informações do Profissional:
Nome: |
Conselho Regional nº: |
|
Instituição: |
||
Cargo: |
Telefone (opcional): |
|
Local / Data |
Assinatura e carimbo |
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