Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 5 PGFN-RFB, DE 27-6-2011
(DO-U DE 28-6-2011)
c/Retificação no D. Oficial de 29-6-2011
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Reaberto prazo para as pessoas físicas consolidarem débitos objeto de parcelamento
O
referido ato reabre o prazo previsto na alínea a do inciso
III do artigo 1º da Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 3-2-2011 (Fascículo
06/2011), para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento
especial de que trata a Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), preste
as informações necessárias à consolidação das
respectivas modalidades.
O novo prazo vai de 10-8 a 31-8-2011 (o anterior encerrou em 25-5-2011).
A norma ainda determina que não será possível a retificação
de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua
consolidação já concluída.
Para o procedimento de consolidação, a pessoa física deve efetuar
o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de
todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de
agosto/2011.
Por fim, a Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB/2011 também prorrogou, para até
31-8-2011, o prazo para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios
de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do
Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos localizados no Estado
do Rio de Janeiro, atingidos pelas fortes chuvas ocorridas no início deste
ano, prestarem informações necessárias à consolidação
dos débitos parcelados (o prazo anterior terminaria em 12-8-2011).
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