Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 1 PGFN-RFB, DE 20-1-2010
(DO-U DE 22-1-2010)
REGULARIDADE FISCAL
Prova
PGFN e RFB alteram os modelos de certidões para prova de regularidade
fiscal perante a Fazenda Nacional
As
alterações consistem na adequação dos textos das certidões
à competência da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil
para administrar, fiscalizar e arrecadar as contribuições previdenciárias
e as de terceiros. Fica alterado o artigo 1º, substituídos os Anexos
de XI a XVIII e revogado o Anexo XIX da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB, de
2-5-2007 (Fascículo 18/2007).
O
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo
72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado
pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do
artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), no artigo
62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979,
no inciso IV do § 8º do artigo 257 do Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro
de 1999, no Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e no inciso
III do artigo 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 3, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2007 (Portal COAD)
Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de:
I certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
..........................................................................................................................
§ 2º
A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida
conforme os modelos constantes nos Anexos XI a XVIII a esta Portaria, nos termos
do disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de
novembro de 2009.
.......................................................................................................................... (NR)
Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 971 RFB/2009 (Portal COAD) dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.
2º Os Anexos XI a XVIII à Portaria Conjunta PGFN/
RFB nº 3, de 2007, ficam substituídos pelos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo XIX à Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007. (Fabrício da Soller
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto; Otacílio Dantas
Cartaxo Secretário da Receita Federal do Brasil)
ANEXO XI
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que não constam pendências em seu nome relativas
a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela
RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é válida para as finalidades previstas no artigo
47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:
averbação de obra de construção civil no Registro
de Imóveis;
redução de capital social, transferência de controle de
cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação,
ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
artigo 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código
Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.
A
aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XII
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade
suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 Código Tributário Nacional (CTN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para as finalidades previstas no artigo
47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:
averbação de obra de construção civil no Registro
de Imóveis;
redução de capital social, transferência de controle de
cotas de sociedade limitada,cisão total ou parcial, fusão, incorporação,
ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
artigo 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código
Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000000000-00000000
Nome:
CEI:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que não constam pendências em seu nome relativas
a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela
RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis
da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte
endereço:
<endereço da obra>
COM ÁREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)
******************************************************************
COM ÁREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 0000000 (xxxx MT. QUADRADOS)
******************************************************************
COM ÁREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000000 (xxxx MT. QUADRADOS)
******************************************************************
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XIV
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000000000-00000000
Nome:
CEI:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade
suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 Código Tributário Nacional (CTN).
Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
os demais débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis
da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte
endereço:
<endereço da obra>
COM ÁREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)
******************************************************************
COM ÁREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)
******************************************************************
COM ÁREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)
******************************************************************
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 00000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que não constam pendências em seu nome relativas
a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela
RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão
próprio, de ato relativo à baixa de firma individual ou de empresário,
conforme definido pelo artigo 931 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XVI
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 00000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que não constam pendências em seu nome relativas
a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela
RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão
próprio, de ato relativo à redução de capital social, à
transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão
total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação
de entidade ou de sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XVII
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade
suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 Código Tributário Nacional (CTN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão
próprio, de ato relativo à redução de capital social, à
transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão
total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação
de entidade ou de sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade
para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO XVIII
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000000000-00000000
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s)
em seu nome:
não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações
à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência(s)
<relacionar as competências>.
diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência(s)
<relacionar as competências>.
débito(s) nº 000000000, 999999999, 000000000, 999999999.
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
os débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/ RFB Nº 01,
de 20 janeiro de 2010.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assinatura do Titular da Unidade da RFB.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2007 pode ser obtida no Portal COAD TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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