Bahia
PORTARIA
CONJUNTA 3 PGFN/RFB, DE 29-4-2010
(DO-U DE 3-5-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Contribuinte optante pelo parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 deverá se manifestar sobre a inclusão dos débitos
Esta Portaria Conjunta estabelece que o contribuinte que teve deferido o pedido
de parcelamento previsto na Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009),
deverá no período de 1 a 30 de junho de 2010 se manifestar sobre a
inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais
tenha feito opção, conforme dispõe a Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB,
de 22-7-2009 (Fascículo 30/2009).
Relativamente
à matéria tratada neste Colecionador, o parcelamento se refere aos
débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI
oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem
e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência de
alíquota zero ou como não tributados.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade