Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 13 PGFN-RFB, DE 2-7-2010
(DO-U DE 5-7-2010)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Reaberto o prazo para manifestação sobre a inclusão dos débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009
O
referido ato reabriu prazo, até 30-7-2010, para os contribuintes
se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento,
previstas na Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), para as quais
tenham feito opção na forma da Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB, de 22-7-2009
(Fascículo 30/2009).
O prazo para a manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade
dos débitos havia encerrado em 30-6-2010, conforme previa a Portaria Conjunta
3 PGFN-RFB, de 29-4-2010 (Fascículo 18/2010).
A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2010 também alterou a Portaria Conjunta
11 PGFN-RFB, de 24-6-2010 (Fascículo 26/2010), prorrogando o prazo para
os contribuintes discriminarem os débitos que serão incluídos
nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009.
Com a alteração da Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB/2010, os contribuintes
que se manifestaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos
nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, devem indicar, pormenorizadamente,
os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16-8-2010.
Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, que não se
manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades
de parcelamento terão as opções canceladas.
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