Bahia
PORTARIA
CONJUNTA 13 PGFN/RFB, DE 2-7-2010
(DO-U DE 5-7-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Reaberto o prazo para manifestação de débitos em parcelamento
Através
deste ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 27/2010,
do Colecionador de LC, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria
da Receita Federal reabrem até 30-7-2010 o prazo para que os contribuintes
se manifestem sobre o parcelamento total dos débitos na forma da Lei 11.941/2009
ou optem pela intenção de parcelar apenas alguns tributos.
O optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus
débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 deverá indicar, pormenorizadamente,
até 16-8-2010, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
O contribuinte que não se manifestar terá o seu pedido de parcelamento
automaticamente cancelado.
São válidas as manifestações já efetivadas.
Foi alterado o artigo 1º da Portaria Conjunta 11 PGFN/RFB, de 24-6-2010
(Portal COAD).
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