Espírito Santo
PORTARIA
CONJUNTA 15 PGFN/RFB, DE 1-9-2010
(DO-U DE 3-9-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixadas novas disposições do parcelamento da Lei 11.941/2009
Dentre
as normas aprovadas pela Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2010, cuja íntegra
pode ser obtida no Fascículo 35/2010 do Colecionador de LC, destacamos
as seguintes:
a) o prazo para que o contribuinte com débitos com exigibilidade suspensa,
que optou pelos parcelamentos ou pagamento a vista, previstos na Lei 11.941/2009,
desista de ações judiciais e administrativas é reaberto até
30-9-2010;
b) os contribuintes domiciliados nos municípios dos Estados de Alagoas
e Pernambuco atingidos por enchentes que tiveram o seu pedido de parcelamento
deferido terão até 31-12-2010 para manifestar-se sobre quais débitos
serão incluídos no parcelamento; e
c) foi disciplinado o tratamento dispensado às adesões em casos de
eventos de incorporação, fusão ou cisão, bem como os efeitos
do cancelamento do requerimento de adesão.
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