Espírito Santo
PORTARIA
CONJUNTA 1 PGFN/RFB, DE 10-3-2009
(DO-U DE 13-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
MP 449/2008: regulamentado o parcelamento de dívidas de pequeno valor
A
opção pelo parcelamento ou pagamento à vista, com redução
de multa e juros, de dívida de pequeno valor junto à RFB ou à
PGFN, poderá ser efetuada até 31-3-2009, exclusivamente através
das páginas dos referidos órgãos na internet.
Considera-se de pequeno valor a dívida com exigibilidade suspensa ou não,
desde que vencida até 31-12-2005, cujo valor consolidado na data do requerimento
do benefício, por sujeito passivo, não seja superior a R$ 10.000,00.
Após a formalização do pedido, será divulgado, por meio
de ato conjunto e nos sítios da RFB e da PGFN na internet, o prazo para
que o sujeito passivo negocie a dívida a ser paga ou parcelada. A negociação
restringe-se à escolha da modalidade de pagamento ou parcelamento e à
informação dos débitos a serem confessados.
A íntegra desta Portaria Conjunta foi divulgada no Fascículo 11/2009
do Colecionador de LC.
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