Bahia
PORTARIA
CONJUNTA 6 PGFN/RFB, DE 22-7-2009
(DO-U DE 23-7-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PGFN e RFB divulgam norma do parcelamento de débitos
Esta
Portaria Conjunta, cuja íntegra será divulgada no Fascículo 30
do Colecionador de LC, disciplina o parcelamento de débitos de tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), vencidos até 30-11-2008, de que tratam os artigos 1º a 13
da Lei 11.941/2009 (Portal COAD).
Relativamente à matéria tratada neste Colecionador, o parcelamento
se refere aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos
do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de
embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência
de alíquota zero ou como não tributados.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista
deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB
na internet, conforme o caso, a partir do dia 17-8-2009 até as 20 horas
(horário de Brasília) do dia 30-11-2009. Os débitos a serem parcelados
junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo
no momento da consolidação do parcelamento.
Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente
pagamento da 1ª prestação, em valor não inferior ao estipulado,
conforme o caso, que deverá ser efetuado até o último dia útil
do mês em que for protocolado o requerimento de adesão. Não havendo
o pagamento da 1ª prestação, o sujeito passivo que pretender
aderir aos parcelamentos deverá efetuar novo requerimento até 30 de
novembro de 2009.
O acesso ao endereço eletrônico para solicitar o parcelamento será
realizado por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da
PGFN ou da RFB na internet, ou mediante certificado digital válido.
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