Bahia
PORTARIA
CONJUNTA 9 PGFN/RFB, DE 30-10-2009
(DO-U DE 3-11-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixadas regras para quitação de débitos relativos a aproveitamentos indevidos de incentivos fiscais e créditos de IPI
Este
Ato regulamenta a Medida Provisória 470, de 13-10-2009, cuja íntegra
pode ser obtida através do serviço de BUSCA do site Tributário-Contábil
do Portal COAD, que concedeu regras mais benéficas para a quitação
de débitos com redução de juros e multas.
Os benefícios se aplicam aos débitos decorrentes do aproveitamento
indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo Decreto-Lei nº
491/69, e os oriundos da aquisição de matérias-primas, material
de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência
de alíquota zero ou como Não Tributados (NT).
Os débitos podem ser quitados à vista, de forma parcelada ou compensados
com prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido próprios.
O prazo para solicitação da quitação com a redução
dos juros e das multas termina em 30-11-2009.
A íntegra desta Portaria Conjunta encontra-se divulgada no Fascículo 45/2009 do Colecionador de IR.
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