Bahia
PORTARIA
CONJUNTA 13 PGFN/RFB, DE 19-11-2009
(DO-U DE 20-11-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PGFN e RFB alteram regras sobre o deferimento do parcelamento de débitos previsto na Lei 11.941/2009
Este
Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 48 do Colecionador
de LC, promove alterações na Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB (Fascículo
30/2009), que trata do parcelamento de débitos de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos
para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até
30-11-2008, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009 (Portal
COAD).
A partir de 14-12-2009, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita
Federal do Brasil irão disponibilizar em seus respectivos sites,
as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão
aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo
fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativo
ou de ação judicial ficam prorrogados para 28-2-2010.
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