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Trabalho e Previdência

Define normas sobre valor mínimo da parcela mensal referente ao parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional

Portaria Conjunta PGFN-RFB 4/2007

07/07/2007 01:47:24

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PORTARIA CONJUNTA 4 PGFN-RFB, DE 29-6-2007
(DO-U DE 2-7-2007)

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Parcelamento Especial

Define normas sobre valor mínimo da parcela mensal referente ao parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional

O referido Ato definiu sobre o valor mínimo da parcela mensal referente ao parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Informativo 50/2006 e Portal COAD), no âmbito da Fazenda Nacional.
O valor mínimo da parcela mensal deve ser considerado como sendo a soma da parcela devida à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quando a pessoa jurídica mantiver parcelamentos dos débitos para com a Fazenda Nacional simultaneamente na PGFN e na RFB, o valor mínimo da parcela será reduzido para R$ 50,00, para cada órgão, sendo restabelecido no mês subseqüente ao que houver rescisão ou encerramento do referido parcelamento, no âmbito de cada órgão.
A Portaria Conjunta 4 PGFN-RFB/2007 estabeleceu, ainda, que para o cálculo do valor mínimo da parcela definida anteriormente, não serão consideradas as parcelas relativas aos débitos para com a Seguridade Social, das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, inclusive a título de substituição, destinadas ao Fundo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

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