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Pernambuco

Portaria Conjunta SEFIN/SAJ 4/2006

12/01/2006 11:30:40

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PORTARIA CONJUNTA 4 SEFIN/SAJ, DE 28-12-2005
(DO-Recife DE 29-12-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município do Recife

Cancela débitos que, por inscrição, sejam menores ou iguais a R$ 92,18 e fixa este mesmo valor como mínimo para lavratura de autos ou notificações fiscais, no Município do Recife, com efeitos desde 1-1-2006.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
Considerando a quantidade de contribuintes com débitos administrativos ou judiciais iguais ou inferiores a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos);
Considerando que a cobrança ou execução de valores até esse limite as tornam totalmente antieconômicas;
Considerando a necessidade de desobstrução de espaços tomados por processos desse porte;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 10, I, “c”, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991; RESOLVEM:
I – Cancelar os créditos tributários mercantis e imobiliários em fase de cobrança administrativa ou judicial cujos montantes, por inscrição, não ultrapassem o valor equivalente a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos);
II – Fixar o valor de que trata o inciso anterior como limite mínimo a ser observado na lavratura de autos de infração ou de notificações fiscais;
III – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos)

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