Pernambuco
PORTARIA
CONJUNTA 4 SEFIN/SAJ, DE 28-12-2005
(DO-Recife DE 29-12-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento Município do Recife
Cancela débitos que, por inscrição, sejam menores ou iguais a R$ 92,18 e fixa este mesmo valor como mínimo para lavratura de autos ou notificações fiscais, no Município do Recife, com efeitos desde 1-1-2006.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município
do Recife, e
Considerando a quantidade de contribuintes com débitos administrativos
ou judiciais iguais ou inferiores a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito
centavos);
Considerando que a cobrança ou execução de valores até esse
limite as tornam totalmente antieconômicas;
Considerando a necessidade de desobstrução de espaços tomados
por processos desse porte;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 10, I, c, combinado
com o § 2º do mesmo artigo da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
RESOLVEM:
I Cancelar os créditos tributários mercantis e imobiliários
em fase de cobrança administrativa ou judicial cujos montantes, por inscrição,
não ultrapassem o valor equivalente a R$ 92,18 (noventa e dois reais e
dezoito centavos);
II Fixar o valor de que trata o inciso anterior como limite mínimo
a ser observado na lavratura de autos de infração ou de notificações
fiscais;
III Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
(Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário de Finanças;
Bruno Ariosto Luna de Holanda Secretário de Assuntos Jurídicos)
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