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Santa Catarina

Portaria Conjunta SDSTR/SES 1/2006

23/07/2006 00:40:30

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PORTARIA CONJUNTA 1 SDSTR/SES, DE 29-6-2006
(DO-SC DE 29-6-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Define os critérios para emissão de laudos de avaliação de deficientes físicos para fins de concessão de isenção do ICMS na compra de veículos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigos 63, I, e 66, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, artigo 40-A, RESOLVEM:
Art. 1º – Definir critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas com a finalidade exclusiva de obtenção da isenção do ICMS na aquisição de automóveis de passageiros, conforme estabelece o artigo 40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Parágrafo único – O benefício a que se refere o caput deverá ser requerido junto à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que jurisdicionado o requerente.
Art. 2º – A condição de pessoa portadora de deficiência ou autista será atesta mediante utilização de formulário aprovado por esta Portaria, seguindo os critérios de diagnósticos dela constantes, firmado em conjunto, no caso de:
I – deficiência física ou visual, por dois médicos;
II – deficiência mental ou autista, por um médico e um psicólogo.
Art. 3º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (Decreto Federal nº 3.298/99, DSM-IV – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e Classificação Internacional de Doenças (CID-10):
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentado-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
III – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
§ 1º – O preenchimento do laudo referente à deficiência mental deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contemplando-se, única e exclusivamente, os níveis severo, grave ou profundo da deficiência mental.
§ 2º – O preenchimento do laudo referente à deficiência mental severa deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 – código F.72), observando-se o disposto no § 1º, e deverão ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes critérios:
I – déficit significativo na comunicação, que pode ser manifestado através de palavras simples;
II – atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor;
III – alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia);
IV – autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão; e
V – déficit intelectual atendendo ao nível severo.
§ 3º – O preenchimento do laudo referente à deficiência mental profunda deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 – código F.73), observando-se o disposto no § 1º, e deverão ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes critérios:
I – grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar;
II – retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade, ou seja, incapacidade motora para locomoção;
III – incapacidade de autocuidados e de atender suas necessidades básicas;
IV – outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas; e
V – déficit intelectual atendendo ao nível profundo.
§ 4º – No preenchimento de laudo referente ao autismo deverão ser utilizados os critérios diagnósticos baseados no DSM – IV – Manuais Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) enquadrando o Transtorno Autista (F.84.0) e o Autismo Atípico (F.84.1).
§ 5º – No preenchimento de laudo referente ao transtorno autista (F.84.0) deverão ser utilizados os critérios diagnósticos constantes nos Eixos A e B conforme segue:
I – considera-se classificado como Eixo A o indivíduo que apresente um total de seis ou mais das seguintes características comportamentais, observando-se os referenciais mínimos grifados para cada alínea, na seguinte conformidade:
a) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
1. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como: contato visual direto, expressão facial posturas corporais e gestos para regular a interação social;
2. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
3. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas, tais como: não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse; ou
4. ausência de reciprocidade social ou emocional.
b) comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
1. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada mediante o não acompanhamento da comunicação, compensando-a por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica;
2. acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa, em indivíduos com fala adequada;
3. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática; ou
4. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variadas e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento.
c) padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
1. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesses, anormais em intensidade ou foco;
2. adesões aparentemente inflexíveis a rotinas ou rituais específicos e não funcionais;
3. maneirismos motores estereotipados e repetitivos, tais como: a prática de agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo; ou
4. preocupação persistente com partes de objetos.
II – Considera-se classificado como Eixo B o indivíduo que apresente atraso ou funcionamento anormal, com início anterior aos três anos de idade, em pelo menos uma das seguintes alíneas:
a) interação social;
b) linguagem para fins de comunicação social; ou
c) jogos imaginativos ou simbólicos.
§ 6º – No preenchimento de laudo referente ao autismo atípico (F.84.1) deverão ser utilizados os critérios diagnósticos sintomatológicos semelhantes aos do Transtorno Autista, observado o seguinte:
I – no autismo atípico o desenvolvimento anormal ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos, ou, ainda diante de anormalidades demonstráveis como insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo, tais como: interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo, a despeito de anormalidades características em outras áreas.
II – o Autismo Atípico pode se manifestar até os cinco anos de idade e apresentar-se com menor grau de comprometimento, ou ainda ser associado a outras condições médicas, sendo necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social:
a) o comprometimento qualitativo da interação social, referido no inciso II, do § 6º, manifesta-se pelos aspectos abaixo relacionados:
1. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como: contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
2. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
3. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesse ou realização com outras pessoas;
4. ausência de reciprocidade social ou emocional.
III – pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.
Art. 4º – Ficam aprovados os seguintes modelos anexos:
I – Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Visual, Anexo I;
II – Laudo de Avaliação – Deficiência Mental (Severa ou Profunda), Anexo II;
III – Laudo de Avaliação – Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), Anexo III.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Içuriti Pereira da Silva – Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; Carmen Emília Bonfá Zanotto – Secretária de Estado da Saúde)

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Observações:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência;
2. O laudo somente será emitido na hipótese de a deficiência constatada se enquadrar nos critérios e requisitos definidos na Portaria Conjunta SDTR/SS nº 1/2006.

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
(  ) Deficiência mental severa/grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste Anexo.
(  ) Deficiência mental profunda – F.13 (CID-10) – observadas as instruções deste Anexo.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO II
DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)

Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
Orientações para preenchimento do Laudo – baseado na CID-10
Que atenda à definição acima, porém que contemple única e exclusivamente aos níveis severos/grave ou profundo da deficiência mental (retardo mental) (*).
Para tal deverá atender a todos os critérios a seguir para cada nível:
Deficiência Mental Severa (Retardo Mental Grave) (*)
• déficit significativo na comunicação, que pode ser feita através de palavras simples.
• atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor.
• alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia).
• autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão.
• déficit intelectual atendendo ao nível severo.
Deficiência Mental Profunda (Retardo Mental Profundo) (*)
• grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar.
• retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade (incapacidade motora para locomoção).
• incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas.
• outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas.
• déficit intelectual atendendo ao nível profundo.
(*) Na CID-10 o termo Deficiência Mental é referendado como Retardo Mental. Deficiência Mental Severa corresponde à Deficiência Mental Grave.
Observação: o laudo deve ser assinado por um médico e por um psicólogo.

Atestamos para a finalidade de concessão de benefício previsto no artigo 40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
(  )Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste Anexo.
(  ) Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) observadas as instruções deste Anexo.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ANEXO III

AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)

Critérios Diagnósticos (baseado no DSM – IV – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças (CID-10)
I – TRANSTORNO AUTISTA (F.84.0)

Preenchimento do Eixo A e B

Eixo A – Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:
1. Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
• comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social
• fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento
• ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p. ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse)
• ausência de reciprocidade social ou emocional
2. Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
• atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada (não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica)
• em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa
• uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática
• ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento
3. Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
• preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco
• adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais
• maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p. ex. agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo)
• preocupação persistente com partes de objetos
Eixo B – Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
II – AUTISMO ATÍPICO (F.84.1)
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra(s) área(s).
Para diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e/ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social;
b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
• comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
• fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
• ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p. ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
• ausência de reciprocidade social ou emocional;
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades;
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os cinco anos de idade.
Observação: o laudo deve ser assinado por um médico e por um psicólogo.

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