Santa Catarina
PORTARIA
CONJUNTA 1 SDSTR/SES, DE 29-6-2006
(DO-SC DE 29-6-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Define os critérios para emissão de laudos de avaliação de deficientes físicos para fins de concessão de isenção do ICMS na compra de veículos.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA E A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigos 63, I,
e 66, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, artigo 40-A, RESOLVEM:
Art. 1º – Definir critérios e requisitos para emissão
de laudos de avaliação de pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas com a finalidade
exclusiva de obtenção da isenção do ICMS na aquisição
de automóveis de passageiros, conforme estabelece o artigo 40-A do Anexo
2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001.
Parágrafo único – O benefício a que se refere o caput
deverá ser requerido junto à Gerência Regional da Secretaria
de Estado da Fazenda a que jurisdicionado o requerente.
Art. 2º – A condição de pessoa portadora de deficiência
ou autista será atesta mediante utilização de formulário
aprovado por esta Portaria, seguindo os critérios de diagnósticos
dela constantes, firmado em conjunto, no caso de:
I – deficiência física ou visual, por dois médicos;
II – deficiência mental ou autista, por um médico e um psicólogo.
Art. 3º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se pessoa portadora
de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (Decreto Federal
nº 3.298/99, DSM-IV – Manual Diagnóstico e Estatístico
de Transtornos Mentais e Classificação Internacional de Doenças
(CID-10):
I – deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentado-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções;
II – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que
20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo
visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea
de ambas as situações;
III – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação anterior aos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
§ 1º – O preenchimento do laudo referente à deficiência
mental deverá atender a definição contida na Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), contemplando-se, única e exclusivamente,
os níveis severo, grave ou profundo da deficiência mental.
§ 2º – O preenchimento do laudo referente à deficiência
mental severa deverá atender a definição contida na Classificação
Internacional de Doenças (CID-10 – código F.72), observando-se
o disposto no § 1º, e deverão ser atendidos, de forma cumulativa,
os seguintes critérios:
I – déficit significativo na comunicação, que pode
ser manifestado através de palavras simples;
II – atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor;
III – alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia);
IV – autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão;
e
V – déficit intelectual atendendo ao nível severo.
§ 3º – O preenchimento do laudo referente à deficiência
mental profunda deverá atender a definição contida na Classificação
Internacional de Doenças (CID-10 – código F.73), observando-se
o disposto no § 1º, e deverão ser atendidos, de forma cumulativa,
os seguintes critérios:
I – grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual
através de fala estereotipada e rudimentar;
II – retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade,
ou seja, incapacidade motora para locomoção;
III – incapacidade de autocuidados e de atender suas necessidades básicas;
IV – outros agravantes clínicos e associação com
outras manifestações neuropsiquiátricas; e
V – déficit intelectual atendendo ao nível profundo.
§ 4º – No preenchimento de laudo referente ao autismo deverão
ser utilizados os critérios diagnósticos baseados no DSM –
IV – Manuais Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais
e na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) enquadrando
o Transtorno Autista (F.84.0) e o Autismo Atípico (F.84.1).
§ 5º – No preenchimento de laudo referente ao transtorno autista
(F.84.0) deverão ser utilizados os critérios diagnósticos
constantes nos Eixos A e B conforme segue:
I – considera-se classificado como Eixo A o indivíduo que apresente
um total de seis ou mais das seguintes características comportamentais,
observando-se os referenciais mínimos grifados para cada alínea,
na seguinte conformidade:
a) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado
por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
1. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais,
tais como: contato visual direto, expressão facial posturas corporais
e gestos para regular a interação social;
2. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível
de desenvolvimento;
3. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses
ou realizações com outras pessoas, tais como: não mostrar,
trazer ou apontar objetos de interesse; ou
4. ausência de reciprocidade social ou emocional.
b) comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por
pelo menos um dos seguintes aspectos:
1. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada mediante
o não acompanhamento da comunicação, compensando-a por
meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou
mímica;
2. acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa,
em indivíduos com fala adequada;
3. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática; ou
4. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social
variadas e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento.
c) padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades,
manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
1. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados
e restritos de interesses, anormais em intensidade ou foco;
2. adesões aparentemente inflexíveis a rotinas ou rituais específicos
e não funcionais;
3. maneirismos motores estereotipados e repetitivos, tais como: a prática
de agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo;
ou
4. preocupação persistente com partes de objetos.
II – Considera-se classificado como Eixo B o indivíduo que apresente
atraso ou funcionamento anormal, com início anterior aos três anos
de idade, em pelo menos uma das seguintes alíneas:
a) interação social;
b) linguagem para fins de comunicação social; ou
c) jogos imaginativos ou simbólicos.
§ 6º – No preenchimento de laudo referente ao autismo atípico
(F.84.1) deverão ser utilizados os critérios diagnósticos
sintomatológicos semelhantes aos do Transtorno Autista, observado o seguinte:
I – no autismo atípico o desenvolvimento anormal ou comprometimento
pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos, ou,
ainda diante de anormalidades demonstráveis como insuficientes em uma
ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico
de autismo, tais como: interações sociais recíprocas, comunicação
e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo, a despeito de anormalidades
características em outras áreas.
II – o Autismo Atípico pode se manifestar até os cinco anos
de idade e apresentar-se com menor grau de comprometimento, ou ainda ser associado
a outras condições médicas, sendo necessária a presença
de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área
do comportamento qualitativo de interação social:
a) o comprometimento qualitativo da interação social, referido
no inciso II, do § 6º, manifesta-se pelos aspectos abaixo relacionados:
1. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais,
tais como: contato visual direto, expressão facial, posturas corporais
e gestos para regular a interação social;
2. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível
de desenvolvimento;
3. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesse
ou realização com outras pessoas;
4. ausência de reciprocidade social ou emocional.
III – pode haver ausência dos critérios sintomatológicos
em uma das áreas da comunicação e de padrões restritos
e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.
Art. 4º – Ficam aprovados os seguintes modelos anexos:
I – Laudo de Avaliação – Deficiência Física
ou Visual, Anexo I;
II – Laudo de Avaliação – Deficiência Mental
(Severa ou Profunda), Anexo II;
III – Laudo de Avaliação – Autismo (Transtorno Autista
e Autismo Atípico), Anexo III.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Içuriti Pereira da Silva – Secretário de Estado do Desenvolvimento
Social, Trabalho e Renda; Carmen Emília Bonfá Zanotto –
Secretária de Estado da Saúde)
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Observações:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável
pela área correspondente à deficiência;
2. O laudo somente será emitido na hipótese de a deficiência
constatada se enquadrar nos critérios e requisitos definidos na Portaria
Conjunta SDTR/SS nº 1/2006.
Atestamos,
para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo
40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, que o requerente retroqualificado possui a deficiência
abaixo assinalada:
( ) Deficiência mental severa/grave – F.72 (CID-10) –
observadas as instruções deste Anexo.
( ) Deficiência mental profunda – F.13 (CID-10) – observadas
as instruções deste Anexo.
INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO DO ANEXO II
DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)
Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
Orientações para preenchimento do Laudo – baseado na CID-10
Que atenda à definição acima, porém que contemple
única e exclusivamente aos níveis severos/grave ou profundo da
deficiência mental (retardo mental) (*).
Para tal deverá atender a todos os critérios a seguir para cada
nível:
Deficiência Mental Severa (Retardo Mental Grave) (*)
• déficit significativo na comunicação, que pode
ser feita através de palavras simples.
• atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor.
• alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia).
• autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão.
• déficit intelectual atendendo ao nível severo.
Deficiência Mental Profunda (Retardo Mental Profundo) (*)
• grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual
através de fala estereotipada e rudimentar.
• retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade
(incapacidade motora para locomoção).
• incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas.
• outros agravantes clínicos e associação com outras
manifestações neuropsiquiátricas.
• déficit intelectual atendendo ao nível profundo.
(*) Na CID-10 o termo Deficiência Mental é referendado como Retardo
Mental. Deficiência Mental Severa corresponde à Deficiência
Mental Grave.
Observação: o laudo deve ser assinado por um médico e por
um psicólogo.
Atestamos
para a finalidade de concessão de benefício previsto no artigo
40-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, que o requerente retroqualificado possui a deficiência
abaixo assinalada:
( )Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções
deste Anexo.
( ) Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) observadas as instruções
deste Anexo.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ANEXO III
AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Critérios Diagnósticos (baseado no DSM – IV – Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação
Internacional de Doenças (CID-10)
I – TRANSTORNO AUTISTA (F.84.0)
Preenchimento do Eixo A e B
Eixo A – Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se
os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:
1. Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado
por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
• comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos
não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial,
posturas corporais e gestos para regular a interação social
• fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao
nível de desenvolvimento
• ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer,
interesses ou realizações com outras pessoas (p. ex. não
mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse)
• ausência de reciprocidade social ou emocional
2. Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por
pelo menos um dos seguintes aspectos:
• atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada
(não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos
alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica)
• em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da
capacidade de iniciar ou manter uma conversa
• uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática
• ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social
variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento
3. Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades,
manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
• preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados
e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco
• adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos
e não funcionais
• maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p. ex. agitar ou torcer
mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo)
• preocupação persistente com partes de objetos
Eixo B – Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes
áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação
social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos
imaginativos ou simbólicos.
II – AUTISMO ATÍPICO (F.84.1)
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode
se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há
anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três
áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo
(a saber, interações sociais recíprocas, comunicação
e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades
características em outra(s) área(s).
Para diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos
são semelhantes aos do Transtorno Autista ou seja: desenvolvimento anormal
ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas
do desenvolvimento: interações sociais, comunicação
e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento
e/ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença de pelo menos um critério
sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo
de interação social;
b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado
pelos seguintes aspectos:
• comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos
não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial,
posturas corporais e gestos para regular a interação social;
• fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao
nível de desenvolvimento;
• ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer,
interesses ou realizações com outras pessoas (p. ex. não
mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
• ausência de reciprocidade social ou emocional;
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em
uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos
e repetitivos de comportamento, interesses e atividades;
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os cinco anos
de idade.
Observação: o laudo deve ser assinado por um médico e por
um psicólogo.
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