Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL SIMPLES
Parcelamento
A Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 16-8-2006, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 28-8-2006, revoga o inciso IV do artigo 7º da Portaria Conjunta 2 PGFN-SRF, de 20-7-2006 (Informativo 30/2006), que determinava a rescisão do parcelamento dos débitos vencidos até 28-2-2003, em até 130 prestações mensais e sucessivas, caso fosse verificada a existência de débitos do sujeito passivo para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade