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São Paulo

Portaria Conjunta CAT/DETRAN 2/2006

29/10/2006 14:59:36

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PORTARIA CONJUNTA 2 CAT/DETRAN, DE 24-10-2006
(DO-SP DE 25-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Processo de Registro de Veículo

Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), para fins de registro de veículo no DETRAN-SP.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, nos artigos 131-A e 131-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT 65, de 21 de setembro de 2006;
Considerando que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, e que a mercadoria, em seu trânsito, é acompanhada pelo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); e
Considerando, por derradeiro, que a NF-e poderá ser emitida para acobertar a saída de veículo automotor, realizada por contribuinte devidamente credenciado pela Secretaria da Fazenda, e a obrigatoriedade de os veículos serem registrados no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), conforme artigos 120 e 122, I, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97, RESOLVEM:
Art. 1º – Para fins de registro de veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), quando a saída do mesmo tiver sido acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por montadora devidamente credenciada pela Secretaria da Fazenda, o interessado deverá apresentar, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) relativo à NF-e da operação.
Parágrafo único – A pesquisa relativa à emissão da NF-e relativa ao DANFE poderá ser realizada por meio de consulta no site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, ou no ambiente nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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