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Fazenda estabelece pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS sobre diversos produtos

Ordem de Serviço SUBSER 148/2012

25/05/2012 19:37:34

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ORDEM DE SERVIÇO 148 SUBSER, DE 22-5-2012
(DO-ES DE 24-5-2012)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fazenda estabelece pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS sobre diversos produtos
Este ato divulga os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários, produtos cerâmicos, mármores, granitos, madeiras e sucatas, com efeitos desde 1-5-2012. Foi revogada a Ordem de Serviço 337 SUBSER, de 16-7-2010 (Fascículo 29/2010).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º – A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.
Art. 3º – No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.
Art. 4º – Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito observar-se-á o seguinte:
I – considera-se bloco:
a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;
b) comercial, aquele que apresenta pequenos defeitos que não comprometam sua comercialização;
c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja comercialização está condicionada a que seja ofertado a um preço inferior; e
d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes;
II – os descontos ficam limitados aos percentuais de até:
a) dez por cento por metro quadrado de chapa com até quinze milímetros de espessura;
b) dez por cento por metro quadrado de chapa comercial;
c) quinze por cento por metro quadrado de chapa polida de segunda qualidade;
d) vinte por cento por metro quadrado de chapa bruta de segunda qualidade;
e) vinte por cento por metro cúbico de bloco de segunda qualidade;
f) cinquenta por cento por metro cúbico de bloco de terceira qualidade; e
g) cinquenta por cento por metro quadrado de ladrilho de até mil e quinhentos centímetros quadrados de área;
III – a comercialização de blocos, chapas e ladrilhos com defeito fica limitada a trinta por cento das vendas respectivas no mês; e
IV – a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento por metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou polida.
Art. 5º – Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito considerar-se-á o seguinte:
I – para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante;
II – a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento:
a) valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;
b) valor do corte;
c) valor do polimento; e
d) valor do acabamento.
Art. 6º – Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.
Art. 7º – Dos valores estabelecidos nesta Ordem de Serviço estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.
Art. 8º – Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.
Art. 9º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 10 – Fica revogada a Ordem de Serviço nº 337, de 16 de julho de 2010. (Gustavo Assis Guerra – Subsecretário de Estado da Receita)

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I – ANIMAIS
SEÇÃO I – BOVINOS E BÚFALOS

PRODUTOS

UN.

CÓDIGO

VALOR R$

Boi inteiro para abate

cb

1202

723,00

Boi castrado

cb

1203

723,00

Boi castrado rastreado

cb

1217

760,00

Búfalo para abate

cb

1243

723,00

Vaca para abate

cb

1204

530,00

SEÇÃO II – DEMAIS ANIMAIS VIVOS

Asinino para abate

cb

1443

80,00

Equino para abate

cb

1404

80,00

Frango de granja para abate

kg

1102

1,10

Leitão

cb

1706

60,00

Ovino para abate

kg

1311

4,00

Suíno para abate *

cb 4 ar

1703

194,00

* Arroba de suíno vivo para abate

18,75 kg

 

48,50

SEÇÃO III – DERIVADOS BOVINOS

Couro salgado/salmourado

kg

2261

1,70

Couro seco

kg

2262

0,90

Couro verde

kg

2260

1,30

Sebo industrial com 5% ou mais de acidez

kg

2246

0,10

Sebo industrial com menos de 5% de acidez

kg

2247

0,50

SEÇÃO IV – OUTROS

Mel natural de abelha

litro – l

2910

4,00

CAPÍTULO II – VEGETAIS SEÇÃO
I – CEREAIS

Arroz em casca

sc 50 kg

3451

31,00

Arroz beneficiado

sc 50 kg

3452

62,00

Cacau em amêndoas

sc 60 kg

3101

183,00

Feijão carioquinha

sc 60 kg

3465

68,00

Feijão de cor

sc 60 kg

3453

86,00

Feijão manteiga

sc 60 kg

3468

122,00

Feijão preto

sc 60 kg

3454

78,00

Feijão vermelho

sc 60 kg

3469

90,00

Milho comum

sc 60 kg

3455

22,00

SEÇÃO II – CONDIMENTOS

Alho comercial

kg

3402

2,60

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

3,00

Urucum em caroço

kg

3759

1,60

SEÇÃO III – FRUTAS

Banana d’água ou nanicão

kg

3512

0,23

Banana-da-terra

kg

3513

0,36

Banana-maçã

kg

3514

0,56

Banana-prata

kg

3515

0,26

SEÇÃO IV – OUTROS

Cana-de-açúcar

t

3311

32,00

Mandioca

t

3710

42,00

Borracha natural cernambi em rama

kg

3353

1,60

Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel

kg

3352

2,10

Borracha natural látex do campo (forma líquida)

kg

3351

1,20

Borracha natural outras

kg

3359

2,10

Borracha beneficiada látex natural centrifugado

kg

3354

4,40

Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro (geb)

kg

3355

4,50

CAPÍTULO III –PESCADOS
SEÇÃO I – PEIXES

Badejo

kg

1503

9,00

Cação

kg

1507

4,50

Dourado

kg

1597

5,00

Peroá

kg

1528

3,00

Sarda

kg

1536

4,00

SEÇÃO II – CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

SUBSEÇÃO I – CRUSTÁCEOS

Camarão do mar (pequeno)

kg

1680

3,50

Camarão do mar (médio)

kg

1681

4,50

Camarão do mar (grande)

kg

1682

5,50

Camarão de água doce (pequeno)

kg

1685

7,00

Camarão de água doce (médio)

kg

1686

8,00

Camarão de água doce (grande)

kg

1687

9,00

Caranguejo

dz

1670

5,00

Caranguejo desfiado

kg

1671

10,50

Lagosta com cabeça

kg

1690

25,00

Lagosta sem cabeça (cauda)

kg

1691

70,00

Siri

dz

1672

4,50

Siri desfiado

kg

1673

11,50

Outros

kg

1662

11,50

SUBSEÇÃO II – MOLUSCOS

Lula

kg

1664

6,00

Mexilhão limpo

kg

1669

6,00

Ostra

kg

1668

5,50

Polvo pequeno

kg

1665

6,00

Polvo médio

kg

1666

7,50

Polvo grande

kg

1667

9,00

Outros

kg

1663

5,50

CAPÍTULO IV – CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO I – CERÂMICOS

SUBSEÇÃO I – BLOCOS PARA ALVENARIA

9x19x19 cm

mil

5101

105,00

9x19x24 cm

mil

5102

120,00

9x19x29 cm

mil

5124

157,00

9x19x39 cm

mil

5120

260,00

11,5x19x19

mil

5105

125,00

11,5x19x24 cm

mil

5106

150,00

11,5x19x29 cm

mil

5107

200,00

11,5x19x39 cm

mil

5108

250,00

14x19x19 cm

mil

5109

150,00

14x19x24 cm

mil

5127

180,00

14x19x29 cm

mil

5128

225,00

14x19x39 cm

mil

5129

300,00

19x19x19 cm

mil

5134

250,00

19x19x24 cm

mil

5135

300,00

19x19x29 cm

mil

5136

375,00

19x19x39 cm

mil

5137

450,00

09x24x24 cm

mil

5138

250,00

11,5x24x24 cm

mil

5139

300,00

14x24x24 cm

mil

5140

375,00

19x24x24 cm

mil

5141

450,00

Tijolo aparente 2 furos

mil

5142

100,00

Tijolo maciço comum

mil

5125

75,00

Tijolo maciço laminado

mil

5126

100,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

SUBSEÇÃO II – BLOCOS PARA LAJE

7x20x25 cm

mil

5143

135,00

7x25x25 cm

mil

5144

135,00

8x20x25 cm

mil

5131

135,00

8x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

SUBSEÇÃO III – TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Colonial

mil

5151

150,00

Duplan

mil

5155

200,00

Francesa

mil

5153

200,00

Plana

mil

5154

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote cerâmico vermelho

     

Modelo cumeeira

mil

5152

300,00

Outros

mil

5170

500,00

SUBSEÇÃO IV – DEMAIS PRODUTOS

Areia para construção

m3

5502

8,00

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00

SEÇÃO II – MÁRMORES

SUBSEÇÃO I – BLOCOS

Branco Pinta verde

m3

 

420,20

Branco Pinta verde Clássico

m3

 

241,50

Branco Pinta verde Extra

m3

 

735,00

Branco Neve Extra

m3

 

3.150,00

Branco Neve Clássico

m3

 

735,00

Branco Cintilante Extra

m3

 

2.100,00

Branco Cintilante Clássico

m3

 

525,00

Chocolate Extra

m3

 

630,00

Chocolate Clássico

m3

 

367,50

Caramelo

m3

 

735,00

Preto

m3

 

1.050,00

Rosados

m3

 

577,50

Azulados

m3

 

420,00

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

 

10,50

SUBSEÇÃO II – CHAPAS BRUTAS DE 2 CM

Branco Pinta verde

m2

 

24,15

Branco Pinta verde Clássico

m2

 

36,75

Branco Pinta verde Extra

m2

 

84,00

Branco Neve Extra

m2

 

189,00

Branco Neve Clássico

m2

 

63,00

Branco Cintilante Extra

m2

 

189,00

Branco Cintilante Clássico

m2

 

42,00

Chocolate Extra

m2

 

73,50

Chocolate Clássico

m2

 

52,50

Caramelo

m2

 

73,50

Preto

m2

 

84,00

Rosados

m2

 

52,50

Azulados

m2

 

42,00

Bege Bahia

m2

 

57,75

SUBSEÇÃO III – RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Branco Pinta verde

m2

 

27,30

Branco Pinta verde Clássico

m2

 

38,85

Branco Pinta verde Extra

m2

 

57,75

Branco Neve Extra

m2

 

175,35

Branco Neve Clássico

m2

 

61,95

Branco Cintilante Extra

m2

 

175,35

Branco Cintilante Clássico

m2

 

43,05

Chocolate Extra

m2

 

71,40

Chocolate Clássico

m2

 

52,50

Caramelo

m2

 

71,40

Preto

m2

 

80,85

Rosados

m2

 

52,50

Azulados

m2

 

43,05

Bege Bahia

m2

 

68,25

SUBSEÇÃO IV – PIAS

Branco Pinta verde

m2

 

40,42

Branco Pinta verde Clássico

m2

 

57,22

Branco Pinta verde Extra

m2

 

80,58

Branco Neve Extra

m2

 

258,82

Branco Neve Clássico

m2

 

91,35

Branco Cintilante Extra

m2

 

258,82

Branco Cintilante Clássico

m2

 

64,05

Chocolate Extra

m2

 

87,15

Chocolate Clássico

m2

 

64,05

Caramelo

m2

 

58,27

Preto

m2

 

87,67

Rosados

m2

 

59,32

Azulados

m2

 

64,05

Bege Bahia

m2

 

68,25

SUBSEÇÃO V – PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Branco Pinta verde

m2

 

27,30

Branco Pinta verde Clássico

m2

 

38,85

Branco Pinta verde Extra

m2

 

57,75

Branco Neve Extra

m2

 

175,35

Branco Neve Clássico

m2

 

61,95

Branco Cintilante Extra

m2

 

175,35

Branco Cintilante Clássico

m2

 

43,05

Chocolate Extra

m2

 

71,40

Chocolate Clássico

m2

 

52,50

Caramelo

m2

 

71,40

Preto

m2

 

80,85

Rosados

m2

 

52,50

Azulados

m2

 

43,05

Bege Bahia

m2

 

68,25

Aproveitamento de ladrilhos*

m2

 

10,50

SUBSEÇÃO VI –ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM

Branco Pinta Verde

m2

 

12,60

Branco Pinta Verde Clássico

m2

 

12,60

Branco Pinta Verde Extra

m2

 

12,60

Branco Neve Extra

m2

 

12,60

Branco Cintilante Extra

m2

 

12,60

Branco Cintilante Clássico

m2

 

12,60

Chocolate Extra

m2

 

14,70

Chocolate Clássico

m2

 

14,70

Caramelo

m2

 

12,60

Preto

m2

 

12,60

Rosados

m2

 

14,70

Azulados

m2

 

12,60

Bege Bahia

m2

 

12,60

Polimento Bege Bahia

m2

 

18,90

Polimento Mármores

m2

 

6,30

* Aproveitamento/ladrilhos: tratam-se de peças com menos de 10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura entre 5 e 9 cm.

SEÇÃO III – GRANITOS

SUBSEÇÃO I – BLOCOS

Cinza

m3

 

315,00

Amarelos

m3

 

630,00

Arabesco

m3

 

315,00

Avermelhado

m3

 

367,50

Azul

m3

 

2.625,00

Bege

m3

 

525,00

Branco Siena/Itaunas

m3

 

1.050,00

Branco Ceará

m3

 

1.050,00

Outros Brancos

m3

 

420,00

Verde

m3

 

315,00

Ocre

m3

 

241,50

Preto Indiano

m3

 

735,00

Preto Absoluto

m3

 

1.522,50

Preto São Gabriel

m3

 

1.260,00

Preto Aracruz

m3

 

945,00

Outros Pretos

m3

 

630,00

Rosados

m3

 

630,00

Violetas

m3

 

630,00

Marrom

m3

 

840,00

Verde Candeias

m3

 

840,00

Verde Lavras

m3

 

840,00

Verde São Francisco

m3

 

840,00

SUBSEÇÃO II – CHAPAS BRUTAS DE 2 CM

Cinza

m2

 

42,00

Amarelo

m2

 

52,50

Arabesco

m2

 

42,00

Avermelhados

m2

 

78,75

Azul

m2

 

299,25

Bege

m2

 

47,25

Branco Siena/Itaunas

m2

 

81,90

Branco Ceará

m2

 

131,25

Outros Brancos

m2

 

52,50

Verde

m2

 

50,40

Ocre

m2

 

42,00

Preto Indiano

m2

 

68,25

Preto Absoluto

m2

 

131,25

Preto São Gabriel

m2

 

84,00

Preto Aracruz

m2

 

75,60

Outros Pretos

m2

 

63,00

Rosado

m2

 

52,25

Violeta

m2

 

78,75

Marrom

m2

 

115,50

Verde Candeias

m2

 

81,90

Verde São Francisco

m2

 

81,90

Verde Lavras

m2

 

89,25

SUBSEÇÃO III – RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS*

Acinzentados

m2

 

39,60

Amarelos

m2

 

40,79

Avermelhados

m2

 

57,96

Azulados

m2

 

191,49

Bege

m2

 

34,34

Brancos

m2

 

41,66

Esverdeados

m2

 

54,90

Ocre

m2

 

36,92

Pretos

m2

 

63,11

Rosados

m2

 

47,83

Violetas

m2

 

59,46

Outros

m2

 

43,86

SUBSEÇÃO IV – PIAS – GRANITO

Acinzentados

m2

 

66,07

Amarelos

m2

 

92,34

Avermelhados

m2

 

89,96

Azulados

m2

 

304,94

Bege

m2

 

78,19

Brancos

m2

 

91,95

Esverdeados

m2

 

77,23

Ocre

m2

 

61,60

Pretos

m2

 

101,91

Rosados

m2

 

58,24

Violetas

m2

 

94,84

Outras Pias

m2

 

72,99

SUBSEÇÃO V – PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Cinza

m2

 

45,15

Amarelo

m2

 

52,50

Arabesco

m2

 

47,25

Avermelhados

m2

 

75,60

Azul

m2

 

262,50

Bege

m2

 

45,15

Brancos

m2

 

52,50

Branco Siena/Itaunas

m2

 

73,50

Branco Ceará

m2

 

105,00

Outros Brancos

m2

 

56,70

Verde

m2

 

48,30

Ocre

m2

 

43,05

Pretos

m2

 

80,85

Preto Indiano

m2

 

52,50

Preto Absoluto

m2

 

105,00

Preto São Gabriel

m2

 

78,75

Preto Aracruz

m2

 

68,25

Outros Pretos

m2

 

56,70

Rosado

m2

 

57,75

Violeta

m2

 

63,00

Marrom

m2

 

105,00

Verde Candeias

m2

 

73,50

Verde São Francisco

m2

 

73,50

Verde Lavras

m2

 

78,75

Aproveitamento/ladrilhos

m2

 

21,00

Outros

m2

 

43,05

SUBSEÇÃO VI –ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM

Preto

m2

 

18,90

Amarelos

m2

 

21,00

Verdes

m2

 

21,00

Cinzas

m2

 

21,00

Ocre

m2

 

21,00

Rosados

m2

 

21,00

Vermelhos

m2

 

31,50

Branco Ceará

m2

 

47,25

Verde Candeias

m2

 

47,25

Verde Lavras

m2

 

47,25

Verde São Francisco

m2

 

47,25

Levigamento

m2

 

6,30

Flameamento

m2

 

6,30

Jateamento

m2

 

5,25

Apicoamento

m2

 

12,60

Flameado e Escovado

m2

 

21,00

Escovado

m2

 

14,70

Polimento

m2

 

12,60

Corte

m2

 

6,30

* Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 5 e 9 cm.

CAPÍTULO V – MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I – MADEIRAS *

Eucalipto

mst

3617

34,00

Eucalipto

m3

3617

53,00

Toretes de eucalipto

mst

3660

25,00

SEÇÃO II – DERIVADOS DE MADEIRAS

Carvão vegetal

m3

4510

44,00

Dormente de bitola estreita

un

4511

25,00

Dormente de bitola larga

un

4512

30,00

Estaca para cerca eucalipto tratado

m

4520

110,00

Estacas de braúna para cerca

dz

4513

100,00

Estacas p/cerca sapucaia e itap.

dz

4514

75,00

Lenha eucalipto

mst

4516

10,00

Lenha nativa

mst

4519

10,00

Lenha pinus

mst

4515

10,00

Mourão lavrado para cerca

un

4517

10,00

Postes de madeira

4518

250,00

Resíduo de madeiras/galhos/cascas/raízes/gravetos/etc.

mst

4522

8,00

Torete de eucalipto tratado

m

4523

100,00

Varas para escoramento eucalipto

dz

4521

20,00

Obs.1: A abreviação “mst.” representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria nº 130, de 7-12-99, do Inmetro.
Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria-prima para a indústria.

CAPÍTULO VI – SUCATAS

Aparas de papel

kg

6130

0,12

Resíduo de borracha

kg

6131

0,18

Resíduo de tecido

kg

6129

0,15

Sucata de alumínio duro

kg

6110

2,60

Sucata de alumínio mole

kg

6111

2,90

Sucata de bateria plástica

kg

6125

0,40

Sucata de bateria preta

kg

6112

0,40

Sucata de bronze

kg

6113

5,00

Sucata de chumbo

kg

6114

1,40

Sucata de cobre

kg

6115

8,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg

6132

2,80

Sucata de ferro

kg

6116

0,30

Sucata de latão

kg

6117

1,00

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

3,00

Sucata de metal

kg

6119

5,00

Sucata de papel usado

kg

6128

0,12

Sucata de pneus

kg

6126

0,17

Sucata de radiador

kg

6120

5,00

Sucata de terra de bateria

kg

6121

0,90

Sucata de trilho *

kg

6122

1,20

Sucata de vidro

kg

6127

0,06

Sucata de zinco **

kg

6123

0,60

Sucata ou resíduo de plástico

kg

6124

0,35

* Trilho com mais de 2 metros, se não é sucata de ferro
** É o dobro da sucata de ferro

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