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Espírito Santo

Fisco suspende a inscrição estadual de diversos contribuintes

Ordem de Serviço SUBSER 50/2007

01/04/2007 10:54:08

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ORDEM DE SERVIÇO 50 SUBSER, DE 21-3-2007
(DO-ES DE 23-3-2007)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

Fisco suspende a inscrição estadual de diversos contribuintes

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO suspendeu as inscrições estaduais de diversos ontribuintes, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação 4 SUBSER, de 8-12-2006 (Informativo 51/2006), que ntimou os contribuintes a efetuarem o pagamento do ICMS de janeiro/2004 a dezembro/2005 declarado e não pago.
Serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, por aqueles contribuintes que deles se creditaram, sem prejuízo das medidas fiscais e penais, na forma da Lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos e sanadas as irregularidades apuradas.
A reativação de inscrição estadual suspensa será feita mediante pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com o disposto no artigo 51, § 8º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

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