Espírito Santo
ORDEM
DE SERVIÇO 50 SUBSER, DE 21-3-2007
(DO-ES DE 23-3-2007)
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Fisco suspende a inscrição estadual de diversos contribuintes
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO suspendeu as
inscrições estaduais de diversos ontribuintes, em virtude de não
terem atendido ao Edital de Intimação 4 SUBSER, de 8-12-2006 (Informativo
51/2006), que ntimou os contribuintes a efetuarem o pagamento do ICMS de janeiro/2004
a dezembro/2005 declarado e não pago.
Serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco,
os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual
tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento
com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado,
por aqueles contribuintes que deles se creditaram, sem prejuízo das medidas
fiscais e penais, na forma da Lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam
pagos os débitos e sanadas as irregularidades apuradas.
A reativação de inscrição estadual suspensa será feita
mediante pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual
de sua circunscrição, de acordo com o disposto no artigo 51, §
8º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade