Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 67 SFDF, DE 9-7-2007
(DO-DF DE 11-7-2007)
TFLIF TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Recolhimento
Prorrogados os prazos para recolhimento da Taxa de Fiscalização
de Localização, Instalação e Funcionamento
Ficam
prorrogados por mais 60 dias, o vencimento da TFLIF, relativamente ao exercício
de 2007, previsto no Edital 2 SFDF, de 11-5-2007 (Fascículo 20/2007).
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633, de 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, RESOLVE: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, o vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF), relativa ao exercício de 2007, instituída pelo Edital nº 2 de 20 de junho do corrente exercício, publicado no DO-DF nº 120, de 25 de junho de 2007, da Coordenadoria de Receita desta Subsecretaria, da Secretaria de Governo do Distrito Federal. Fica a Coordenadoria de Modernização e Informática responsável pelas alterações, que se fizerem necessárias, no Sistema de Gerenciamento de Taxas, Multas e Gestão Fiscal (SIGEF). (Antônio Alves do Nascimento Neto)
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