Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 1 CCSEDF, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 17-7-2007)
ALVARÁ
Suspensão
Suspensa a emissão de alvará para realização de eventos
de revenda de veículos
Fica suspensa e cancelada a emissão de alvará,
por um período de 90 dias, para realização de eventos em área
pública de revenda de veículos automotores.
A COORDENADORA-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 1º, incisos I, III, IV e VI do Regimento aprovado
pelo Decreto nº 23.536, de 14 de janeiro de 2003, e nos termos do Decreto
nº 28.076, de 28 de junho de 2007, e
Considerando que cabe à Coordenadoria das Cidades coordenar e orientar
as Administrações Regionais;
Considerando a necessidade de se controlar as ocupações de áreas,
inclusive aquelas sujeitas a contratos de concessão de uso com o Distrito
Federal, para a realização de eventos que envolvam a revenda de veículos
automotores no âmbito do Distrito Federal;
Considerando a criação da Administração Regional do Setor
Complementar Indústria e Abastecimento (SCIA), por meio da edição
da Lei nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004, onde se priorizou a transferência
das revendas de veículos automotores da Asa Norte para a nova Região
Administrativa;
Considerando a importância do Programa de Governo PRO-DF que gerou empregos
e viabilizou a implantação da Cidade do Automóvel, RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR e/ou suspender por um período
de 90 (noventa) dias a emissão de alvarás que autorizem a realização
de eventos em área pública com a finalidade de revenda de veículos
automotores no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação. (Márcia de Sousa Machado Fernandez)
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