Espírito Santo
ORDEM
DE SERVIÇO 161 SUBSER, DE 9-8-2007
(DO-ES DE 15-8-2007)
PRODUTOR RURAL
Cancelamento de Inscrição
Fisco cancela a inscrição estadual de mais de 10.000 produtores
rurais
Os produtores
rurais tiveram até 31-7-2007 para providenciar o recadastramento de suas
inscrições estaduais, conforme determinação dos artigos
991 e 992 do RICMS-ES, observada a redação do Decreto 1.846-R, de
3-5-2007 (Fascículo 19/2007). Atenção!!! O Anexo Único deste
Ato, com a relação das inscrições canceladas, encontra-se
disponível na Seção Download do Portal COAD.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro
de 2002, e considerando o disposto nos artigos 991 e 992 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas as inscrições
estaduais dos contribuintes produtores rurais, relacionados no Anexo Único,
em virtude de terem deixado de recadastrar suas inscrições, conforme
disposto nos artigos 991 e 992 do RICMS/ES.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo
prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte,
cuja inscrição estadual tenha sido cancelada.
Art. 3º A reativação de inscrição
estadual cancelada dar-se-á através de pedido à Agência
da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com
as normas constantes dos artigos 21 a 49-A e 991 do RICMS/ES, que somente será
deferido se forem:
I sanadas as irregularidades apuradas; e
II pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Carlos Menegatti Subsecretário
de Estado da Receita)
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