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Espírito Santo

Fisco exclui contribuintes da lista de produtores rurais que tiveram a inscrição estadual cancelada

Ordem de Serviço SUBSER 180/2007

29/09/2007 06:51:53

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ORDEM DE SERVIÇO 180 SUBSER, DE 26-9-2007
(DO-ES DE 27-9-2007)

CADASTRO
Cancelamento de Inscrição

Fisco exclui contribuintes da lista de produtores rurais que tiveram a inscrição estadual cancelada
A Ordem de Serviço 161 SUBSER, de 9-8-2007 (Fascículo 33/2007), cancelou a inscrição estadual de mais de 10.000 produtores rurais que não providenciaram o seu recadastramento, conforme determinou o Decreto 1.846-R, de 3-5-2007 (Fascículo 19/2007).
Esta exclusão de contribuintes da lista de inscrições canceladas tem efeitos retroativos a 15-8-2007, isto é, todos os atos praticados pelos produtores rurais que tiveram suas inscrições canceladas indevidamente produziram os seus efeitos legais, e estes produtores poderão continuar suas atividades normalmente.
Atenção!!! O Anexo Único deste Ato, com a relação das inscrições que permanecem ativas, encontra-se disponível na Seção Download do Portal COAD.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço nº 161, de 9 de agosto de 2007, publicada em 15 de agosto de 2007, as inscrições estaduais de produtores rurais relacionados no Anexo Único, que com esta se publica.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2007. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

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