Espírito Santo
ORDEM
DE SERVIÇO 180 SUBSER, DE 26-9-2007
(DO-ES DE 27-9-2007)
CADASTRO
Cancelamento de Inscrição
Fisco exclui contribuintes da lista de produtores rurais que tiveram a
inscrição estadual cancelada
A Ordem de Serviço 161 SUBSER, de 9-8-2007 (Fascículo 33/2007),
cancelou a inscrição estadual de mais de 10.000 produtores rurais
que não providenciaram o seu recadastramento, conforme determinou o Decreto
1.846-R, de 3-5-2007 (Fascículo 19/2007).
Esta exclusão de contribuintes da lista de inscrições canceladas
tem efeitos retroativos a 15-8-2007, isto é, todos os atos praticados pelos
produtores rurais que tiveram suas inscrições canceladas indevidamente
produziram os seus efeitos legais, e estes produtores poderão continuar
suas atividades normalmente.
Atenção!!! O Anexo Único deste Ato, com a relação das
inscrições que permanecem ativas, encontra-se disponível na Seção
Download do Portal COAD.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro
de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de
Serviço nº 161, de 9 de agosto de 2007, publicada em 15 de agosto
de 2007, as inscrições estaduais de produtores rurais relacionados
no Anexo Único, que com esta se publica.
Art.
2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2007.
(Luiz Carlos Menegatti Subsecretário de Estado da Receita)
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