Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 16 GPF, DE 29-5-2006
(DO-PE DE 30-5-2006)
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Pedido de Baixa
Altera a Ordem de Serviço 19 GPF, de 1-9-2005 (ICMS/2005, Informativo 36/2005), estabelecendo que o funcionário fiscal deverá solicitar o pedido de baixa do Passe Fiscal Interestadual no último Estado de destino da mercadoria signatário do Protocolo ICMS 10/2003.
O GERENTE-GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes
nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual (PFI),
previstos na Ordem de Serviço GPF nº 19, de 1-9-2005, RESOLVE:
I A Ordem de Serviço GPF nº 19, de 1-9-2005, que estabelece
procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa
do Passe Fiscal Interestadual (PFI), passa a vigorar com as seguintes alterações,
renumerando-se os incisos VI e VII, com a redação original, para VII
e VIII, respectivamente:
I Serão adotados os procedimentos a seguir indicados, no âmbito
das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual
(PFI):
a) o funcionário fiscal deverá proceder aos seguintes tipos de baixa:
(NR)
....................................................................................................................................................
b) a baixa normal e a baixa parcial serão precedidas:
1. de vistoria do veículo transportador; (NR)
....................................................................................................................................................
c) relativamente a mercadorias oriundas de outra Unidade da Federação,
com destino aos Terminais Portuários de Pernambuco, para exportação,
cabotagem e tancagem: (ACR)
1. na primeira unidade fiscal deste Estado deverá ser efetuado apenas o
registro da passagem da mercadoria;
2. a respectiva baixa somente ocorrerá quando da passagem da mercadoria
pelo Posto Fiscal de Suape ou pelo Posto Fiscal do Porto de Recife;
....................................................................................................................................................
VI Os procedimentos previstos nesta Ordem de Serviço aplicam-se
aos PFIs emitidos por empresas localizadas em outras Unidades da Federação
signatárias do Protocolo ICMS 10/2003; (NR)
....................................................................................................................................................
II Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Décio
José Padilha da Cruz Gerente-Geral da GPF)
ESCLARECIMENTO: a letra a da Ordem de Serviço 19/2005
determina que o funcionário fiscal deverá proceder aos seguintes
tipos de baixa do Passe Fiscal Interestadual:
baixa normal;
baixa parcial;
baixa por autuação em Estado previsto como destinatário
da mercadoria, último onde tenha ocorrido o registro da respectiva entrada.
Estados signatários do Protocolo ICMS 10/2003 (Informativo 43/2003):
Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantis, Alagoas,
Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo.
Relação de Mercadorias Sujeitas à Emissão do Passe
Fiscal Interestadual de acordo com o Protoco ICMS 10/2003:
1. Açúcar;
2. Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado, inclusive para outros
fins, a granel;
3. Gasolina e óleo diesel;
4. Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;
{Nota: O Protocolo ICMS 55/2004 suspendeu o controle do produto refrigerante
listado no item 4 a partir de 22-12-2004.}
5. Leite em pó;
6. Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;
7. Farinha de trigo;
8. Cigarro;
9. Arroz;
10. Madeira;
11. Cimento;
12. Feijão;
13. Óleo comestível;
14. Couro bovino;
15. Frango resfriado ou congelado;
16. medicamentos;
{Nota 1: Item 16 acrescentado pelo Protocolo ICMS 55/2004, vigente a partir
de 22-12-2004.}
{Nota 2: O Protocolo ICMS 55/2004 implementou o controle dos produtos
constantes dos itens 11, 15 e 16 a partir de 1-1-2005.}
17 tecidos.
{Nota 1: Item 17 foi acrescentado pelo Protocolo ICMS 27/2005, vigente a partir
de 24-8-2005.}
{Nota 2: O Protocolo ICMS 27/2005 implementou o controle dos produtos
constantes do item 17 a partir de 1-10-2005.}
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