Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 32 GPF, DE 7-8-2006
(DO-PE DE 8-8-2006)
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Pedido de Baixa
Altera a Ordem de Serviço 19 GPF, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005), determinando procedimentos a serem observados no pedido de baixa do Passe Fiscal Interestadual emitido por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição de contribuinte substituto, a partir de 1-12-2005.
O GERENTE GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes
nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual (PFI),
previstos na Ordem de Serviço GPF nº 019, de 1-9-2005, RESOLVE:
I A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 1-9-2005, que estabelece
procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa
do Passe Fiscal Interestadual (PFI), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I Serão adotados os procedimentos a seguir indicados, no âmbito
das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual
(PFI):
....................................................................................................................................................
d) a partir de 1-12-2005, quando o PFI tiver sido emitido por contribuinte localizado
em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição
de contribuinte-substituto, observar-se-á o seguinte: (ACR)
1. o mencionado contribuinte deverá requerer à Gerência Geral
de Postos Fiscais (GPF) a respectiva baixa;
2. a Nota Fiscal relativa à operação deverá:
2.1. constar do Sistema de Informações da Administração
Tributária (SIAT);
2.2. ter destacado o ICMS antecipado relativo à operação;
3. na hipótese prevista nesta alínea, a competência para a efetivação
da baixa do PFI será dos respectivos Chefes das Chefias indicadas no inciso
II;
....................................................................................................................................................
II Nas situações a seguir indicadas, a competência para
a efetivação da baixa do PFI será dos respectivos Chefes das
Chefias de Circunscrição de Postos Fiscais e Terminais Fiscais (CCPF),
do Núcleo de Supervisão dos Postos Fiscais (NSPF), da Chefia de Suporte
aos Postos Fiscais e Terminais Fiscais (CSPF), bem como dos funcionários
fiscais em exercício na Chefia de Controle de Documentos Fiscais (CCDF):
(NR)
.................................................................................................................................................... .
II Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Décio
José Padilha da Cruz Gerente Geral da GPF)
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