Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 32 GPF, DE 7-8-2006
(DO-PE DE 8-8-2006)
– c/ republicação no DO-PE de 12-8-2006 –
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Pedido de Baixa
Altera a Ordem de Serviço 19 GPF, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005), determinando procedimentos a serem observados no pedido de baixa do Passe Fiscal Interestadual emitido por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição de contribuinte substituto, a partir de 1-12-2005.
O GERENTE
GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes nos
procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual (PFI),
previstos na Ordem de Serviço GPF nº 019, de 1-9-2005, RESOLVE:
I – A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 1-9-2005, que estabelece
procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa
do Passe Fiscal Interestadual (PFI), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II – Nas situações a seguir indicadas, a competência
para a efetivação da baixa do PFI será dos respectivos
Chefes das Chefias de Circunscrição de Postos Fiscais e Terminais
Fiscais (CCPF), do Núcleo de Supervisão dos Postos Fiscais (NSPF),
da Chefia de Suporte aos Postos Fiscais e Terminais Fiscais (CSPF), bem como
dos funcionários fiscais em exercício na Chefia de Controle de
Documentos Fiscais (CCDF): (NR/ACR)
....................................................................................................................................................
c) a partir de 1-12-2005, quando ocorrer o disposto na alínea “b”
e no inciso III, na hipótese em que o PFI tiver sido emitido por contribuinte
localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na
condição de contribuinte-substituto, observando-se o seguinte:
(ACR)
1. o mencionado contribuinte deverá requerer à Gerência
Geral de Postos Fiscais (GPF) a respectiva baixa;
2. a Nota Fiscal relativa à operação deverá:
2.1. constar do Sistema de Informações da Administração
Tributária (SIAT);
2.2. ter destacado o ICMS antecipado relativo à operação;
....................................................................................................................................................”
II – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Décio
José Padilha da Cruz – Gerente Geral da GPF)
NOTA: Em razão desta republicação no DO-PE DE 12-8-2006, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação desta Ordem de Serviço 32 GPF/2006 no Informativo 32/2006.
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