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Pernambuco

Ordem de Serviço DPF 46/2006

21/10/2006 18:02:13

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ORDEM DE SERVIÇO 46 DPF, DE 5-10-2006
(DO-PE DE 6-10-2006)

ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Alteração

Altera a Ordem de Serviço 19 GPF, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005) determinando que deverão constar no SIAT os pagamentos de ICMS antecipado quando este estiver previsto para o momento da passagem da mercadoria no Estado, de multa devida por desvio da mercadoria perante a passagem pela fiscalização do Estado ou de passe irregular constante do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

DESTAQUES

• Desde 8-10-2006 contribuinte do ICMS destinatário deve estar com situação regular com o PFI – Passe Fiscal Interestadual

O DIRETOR GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual (PFI), previstos na Ordem de Serviço GPF nº 19, de 1-9-2005, RESOLVE:
I – A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 1-9-2005, que estabelece procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual (PFI), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“III – Quando o veículo transportador não houver passado por unidade fiscal deste Estado, o contribuinte deverá requerer à DPF a respectiva baixa, observando-se que, para que esta se proceda:
.................................................................................................................................................................................
c) os pagamentos previstos nos dispositivos a seguir indicados deverão constar do SIAT: (NR)
1. no período de 3-9-2005 a 8-10-2006, no item 2;
2. a partir de 9-10-2006, na alínea “b”;
d) no período de 3-9-2005 a 8-10-2006, o contribuinte destinatário da mercadoria deverá estar em situação regular com relação aos PFI irregulares; (NR)
.................................................................................................................................................................................”.
II – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Décio José Padilha da Cruz – Gerente Geral da GPF)

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