Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 46 DPF, DE 5-10-2006
(DO-PE DE 6-10-2006)
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Alteração
Altera a Ordem de Serviço 19 GPF, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005) determinando que deverão constar no SIAT os pagamentos de ICMS antecipado quando este estiver previsto para o momento da passagem da mercadoria no Estado, de multa devida por desvio da mercadoria perante a passagem pela fiscalização do Estado ou de passe irregular constante do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).
DESTAQUES
O DIRETOR GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes
nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual (PFI),
previstos na Ordem de Serviço GPF nº 19, de 1-9-2005, RESOLVE:
I A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 1-9-2005, que estabelece
procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa
do Passe Fiscal Interestadual (PFI), passa a vigorar com as seguintes alterações:
III Quando o veículo transportador não houver passado
por unidade fiscal deste Estado, o contribuinte deverá requerer à
DPF a respectiva baixa, observando-se que, para que esta se proceda:
.................................................................................................................................................................................
c) os pagamentos previstos nos dispositivos a seguir indicados deverão
constar do SIAT: (NR)
1. no período de 3-9-2005 a 8-10-2006, no item 2;
2. a partir de 9-10-2006, na alínea b;
d) no período de 3-9-2005 a 8-10-2006, o contribuinte destinatário
da mercadoria deverá estar em situação regular com relação
aos PFI irregulares; (NR)
..................................................................................................................................................................................
II Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Décio
José Padilha da Cruz Gerente Geral da GPF)
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