Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 127 SUREC/SEF, DE 26-10-2006
(DO-DF DE 27-10-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte
ISS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Cliente
Altera a Ordem de Serviço 54 SUREC/SEF, de 11-5-2004 (Informativo 20/2004), que dispõe sobre as atribuições das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo
216 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso V do artigo 1º da Ordem de Serviço SUREC
nº 54, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................................................
V – isenção ou redução de base de cálculo de IPVA
incidente sobre veículo de propriedade de pessoa com deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista, bem como de propriedade de taxista
ou cooperativa de motoristas.”
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
ESCLARECIMENTO: O artigo 1º da Ordem de Serviço 54 SUREC/SEF/2004 relaciona os casos simples que deverão ser recepcionados em qualquer Agência de Atendimento da Receita e, em seguida, encaminhados à circunscrição do objeto do pedido para análise e conclusão.
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