Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 169 SUREC/SEF, DE 28-9-2004
(DO-DF DE 29-9-2004)
ICMS/ISS
CADASTRO
Inutilização de Documentos Cadastrais
Dispõe
sobre a inutilização de documentos cadastrais de contribuintes
cujas inscrições tenham sido cancelados há mais de 5 anos.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em
vista o disposto na Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002 e na Portaria nº
563, de 5 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a inutilização de dossiês cadastrais
mantidos nas unidades da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, cujas inscrições
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) tenham sido canceladas há
mais de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do
cancelamento, e inexista pedido de baixa de inscrição.
Parágrafo único No primeiro mês de cada exercício,
as unidades mencionadas no caput enviarão para publicação no
Diário Oficial do Distrito Federal a relação dos contribuintes
cujos dossiês cadastrais tenham sido remetidos para inutilização.
Art. 2º O recebimento, encaminhamento e acompanhamento para inutilização
dos documentos referidos no artigo 1º caberá ao Núcleo de Administração
do Depósito de Bens Apreendidos (NUDEP), unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito (DITRA), e ocorrerá no primeiro trimestre de cada exercício.
Art. 3º A inutilização será feita por fragmentação
mecânica, devendo o processo utilizado impossibilitar a identificação
dos dados contidos nos documentos.
Art. 4º Todo o material inutilizado será alienado para reciclagem.
Art. 5º Os documentos cadastrais de contribuintes que tiveram a
inscrição no CF/DF cancelada até 31 de dezembro de 1998 serão
inutilizados no segundo semestre de 2004, na forma dos artigos anteriores.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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