Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 169 SUREC/SEF, DE 28-9-2004
(DO-DF DE 29-9-2004)
ICMS/ISS
CADASTRO
Inutilização de Documentos Cadastrais
Dispõe
sobre a inutilização de documentos cadastrais de contribuintes
cujas inscrições tenham sido cancelados há mais de 5 anos.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em
vista o disposto na Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002 e na Portaria nº
563, de 5 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a inutilização de dossiês cadastrais
mantidos nas unidades da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, cujas inscrições
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) tenham sido canceladas há
mais de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do
cancelamento, e inexista pedido de baixa de inscrição.
Parágrafo único – No primeiro mês de cada exercício,
as unidades mencionadas no caput enviarão para publicação no
Diário Oficial do Distrito Federal a relação dos contribuintes
cujos dossiês cadastrais tenham sido remetidos para inutilização.
Art. 2º – O recebimento, encaminhamento e acompanhamento para inutilização
dos documentos referidos no artigo 1º caberá ao Núcleo de Administração
do Depósito de Bens Apreendidos (NUDEP), unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito (DITRA), e ocorrerá no primeiro trimestre de cada exercício.
Art. 3º – A inutilização será feita por fragmentação
mecânica, devendo o processo utilizado impossibilitar a identificação
dos dados contidos nos documentos.
Art. 4º – Todo o material inutilizado será alienado para reciclagem.
Art. 5º – Os documentos cadastrais de contribuintes que tiveram a
inscrição no CF/DF cancelada até 31 de dezembro de 1998 serão
inutilizados no segundo semestre de 2004, na forma dos artigos anteriores.
Art. 6º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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