Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Através da Ordem de Serviço 151, de 3-11-2004, publicada no DO-ES
de 8-11-2004, o Subsecretário da Receita do Estado do Espírito Santo
suspendeu as inscrições estaduais de diversos contribuintes, em virtude
de não terem atendido aos Editais de Intimação SUBSER 1, de 13-9-2004
(Informativo 37/2004); e 2, de 17-9-2004 (Informativo 38/2004), que intimaram
os contribuintes omissos na apresentação da DOT relativa ao exercício
de 2003.
Serão considerados inidôneos, fazendo prova
apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja
inscrição estadual tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido
por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente
estornado, sem prejuízo das medidas fiscais e penais, na forma da lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa
até que sejam sanadas as irregularidades apuradas.
A reativação de inscrição estadual
suspensa será feita mediante pedido dirigido pelo contribuinte à Agência
da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com o disposto
no artigo 51, § 7º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25
de outubro de 2002.
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