Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Através da Ordem de Serviço 13, de 12-2-2004, publicada no DO-ES de
17-2-2003, a Subsecretaria da Receita do Estado do Espírito Santo suspendeu
a inscrição estadual de diversos contribuintes, em virtude de não
terem atendido às intimações feitas através do Edital 9
SUBSER, de 23-12-2003 (Informativo 54/2003).
Os documentos
fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição tenha sido suspensa
serão considerados inidôneos. A inscrição estadual permanecerá
suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades
apuradas.
A reativação
de inscrição suspensa somente acontecerá através de pedido
dirigido à Agência da Receita Estadual da circunscrição,
de acordo com as normas constantes do artigo 51 do Decreto 1.090, de 25-10-2002.
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