Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 245 CFQ, DE 20-1-2012
(DO-U DE 10-2-2012)
QUÍMICO
Exercício da Profissão
Definidas as atribuições dos profissionais atuantes na área Química da Segurança do Trabalho
O
referido ato dispõe que são atribuições dos profissionais
Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro
de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho, registrados
em CRQs Conselhos Regionais de Química, as seguintes atividades,
relativas à Segurança do Trabalho na área de Química:
a) vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos,
de áreas insalubres e de periculosidade, indicando as medidas a serem adotadas,
de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos,
biológicos e ergonômicos;
b) supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do
Trabalho, referentes à neutralização dos riscos mencionados anteriormente;
c) supervisionar as condições de segurança relativas às
instalações e equipamentos, com vistas a prevenir quanto aos riscos
químicos e de evitar ou minimizar a poluição do ambiente de trabalho;
d) acompanhar os processos da aquisição e expedição de produtos
químicos e de equipamentos, cuja manipulação, armazenamento,
transporte ou funcionamento possam apresentar riscos de poluição ou
contaminação do ambiente de trabalho;
e) assessorar na elaboração de projetos e reformas de instalações
e equipamentos na área da química, identificando os pontos de riscos,
e indicando os dispositivos de segurança individuais e/ou coletivos, inclusive
quanto a pressões e temperaturas;
f) elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação
em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho,
conforme NR Norma Regulamentadora 23 (Portal COAD Segurança
e Medicina), que trata das normas de proteção contra incêndio;
g) elaborar programas e políticas de prevenção na área da
Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as
doenças profissionais, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos
químicos profissionais e sua prevenção;
h) executar as Análises químicas de poluentes do Ar, Ambiente do Trabalho
e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando
os resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao Médico do Trabalho.
A Resolução Normativa 245 CFQ/2012 determina que as atribuições
dos profissionais mencionados na letra h anterior somente serão
concedidas após o estudo do currículo escolar do profissional, pelo
Conselho Federal de Química.
Contudo, serão conferidas as atribuições plenas aos profissionais
já registrados nos Conselhos Regionais.
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