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Trabalho e Previdência

Definidas as atribuições dos profissionais atuantes na área Química da Segurança do Trabalho

Resolução Normativa CFQ 245/2012

16/02/2012 20:32:43

Documento sem título

RESOLUÇÃO NORMATIVA 245 CFQ, DE 20-1-2012
(DO-U DE 10-2-2012)

QUÍMICO
Exercício da Profissão

Definidas as atribuições dos profissionais atuantes na área Química da Segurança do Trabalho

O referido ato dispõe que são atribuições dos profissionais Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho, registrados em CRQs – Conselhos Regionais de Química, as seguintes atividades, relativas à Segurança do Trabalho na área de Química:
a) vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade, indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;
b) supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho, referentes à neutralização dos riscos mencionados anteriormente;
c) supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos, com vistas a prevenir quanto aos riscos químicos e de evitar ou minimizar a poluição do ambiente de trabalho;
d) acompanhar os processos da aquisição e expedição de produtos químicos e de equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos de poluição ou contaminação do ambiente de trabalho;
e) assessorar na elaboração de projetos e reformas de instalações e equipamentos na área da química, identificando os pontos de riscos, e indicando os dispositivos de segurança individuais e/ou coletivos, inclusive quanto a pressões e temperaturas;
f) elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho, conforme NR – Norma Regulamentadora 23 (Portal COAD – Segurança e Medicina), que trata das normas de proteção contra incêndio;
g) elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as doenças profissionais, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos químicos profissionais e sua prevenção;
h) executar as Análises químicas de poluentes do Ar, Ambiente do Trabalho e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando os resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao Médico do Trabalho.
A Resolução Normativa 245 CFQ/2012 determina que as atribuições dos profissionais mencionados na letra “h” anterior somente serão concedidas após o estudo do currículo escolar do profissional, pelo Conselho Federal de Química.
Contudo, serão conferidas as atribuições plenas aos profissionais já registrados nos Conselhos Regionais.

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