Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 297 ANS-DC, DE 23-5-2012
(DO-U DE 24-5-2012)
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Manutenção do Plano de Saúde
Opção pela manutenção do plano de saúde deve ser comunicada por ocasião do aviso-prévio
O referido ato altera, dentre outras normas, a Resolução Normativa
279 ANS-DC, de 24-11-2011 (Fascículo 48/2011), que regulamenta o direito
de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados
demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíram para planos de
saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o
contrato de trabalho.
A
alteração consiste em estabelecer que o ex-empregado demitido sem
justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição
de beneficiário no prazo máximo de 30 dias, em resposta ao comunicado
do empregador, no ato da comunicação do aviso-prévio, a ser cumprido
ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.
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