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Santa Catarina

Resoluçao Normativa Copat 67/2011

11/08/2011 21:42:06

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 67 COPAT, DE 28-7-2011
(DO-SC DE 3-8-2011)

SALVADO DE SINISTRO
Não Incidência

Copat esclarece sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras

Esta ato revoga a Resolução Normativa 10 Copat/96, que considerou sujeitas à incidência do ICMS as vendas, pelas companhias seguradoras, de bens salvados de sinistros, tendo em vista a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico de 24-2-2011, da Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.

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