Santa Catarina
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 67 COPAT, DE 28-7-2011
(DO-SC DE 3-8-2011)
SALVADO DE SINISTRO
Não Incidência
Copat esclarece sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras
Esta ato revoga a Resolução Normativa 10 Copat/96, que considerou sujeitas à incidência do ICMS as vendas, pelas companhias seguradoras, de bens salvados de sinistros, tendo em vista a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico de 24-2-2011, da Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
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