Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 240 CFQ, DE 18-8-2011
(DO-U DE 29-8-2011)
QUÍMICO
Exercício da Profissão
Conselho Federal de Química define requisitos para exercício da profissão
O referido ato dispõe que deverão registrar-se, em Conselhos Regionais
de Química, os profissionais autônomos que desempenhem suas funções
na área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho,
na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos
presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como
aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química,
destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores
e do local de trabalho.
Serão
exigidos para exercício da profissão, os títulos de Químico,
Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança
do Trabalho e Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
A Resolução
Normativa 240 CFQ/2011 determinou que os Engenheiros de Segurança do Trabalho
e Tecnólogos em Segurança do Trabalho para desenvolverem as referidas
atividades deverão, obrigatoriamente, estar legalmente habilitados e registrados
no Conselho Regional de Química da sua jurisdição.
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