Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 224 CFQ, DE 18-12-2009
(DO-U DE 8-1-2010)
QUÍMICO
Exercício da Profissão
CFQ define competência dos Profissionais da Química
O CFQ Conselho Federal de Química, através deste Ato, determina
que seja de competência dos Profissionais da Química a execução,
entre outras, das seguintes atividades:
a) a fabricação de insumos com destinação farmacêutica
para uso humano e/ou veterinário, para produtos dietéticos e para
cosméticos com ou sem ação terapêutica;
b) a fabricação de produtos biológicos e químico-oficinais;
c) as análises reclamadas pela clínica médica;
d) a função de Químico bromatologista, biologista e legista;
e) análises que realizam exames de caráter químico, físico-químico,
químico-biológico, fito-químico, bromatológico, toxicológico,
sanitário e químico-legal;
f) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito
das respectivas atribuições.
O profissional da Química que assumir a direção técnica
de qualquer fábrica ou laboratório industrial em que execute as atividades
mencionadas anteriormente deverá comunicar dentro de 24 horas, ao Conselho
Regional de sua jurisdição, contraindo desde então a responsabilidade
técnica dos produtos e pelas análises realizadas sob a sua direção.
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