Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 89 CNI, DE 10-11-2010
(DO-U DE 12-11-2010)
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
CNI prorroga prazo da não exigência de qualificação e experiência profissional na contratação de estrangeiro sul americano para exercer atividade no Brasil
O CNI Conselho Nacional de Imigração prorrogou prazo previsto
na norma contida no parágrafo único do artigo 3º da Resolução
Normativa 80 CNI, de 16-10-2008 (Fascículo 43/2008), que determina que
na apreciação de pedido de autorização de trabalho estrangeiro
não será avaliada a compatibilidade entre a qualificação
e a experiência profissional e a atividade que virá exercer no país,
quando se tratar de nacional de país sul americano.
O MTE é
o responsável pela concessão de todas as autorizações de
trabalho aos estrangeiros que venham ao Brasil com vínculo empregatício.
Tinha sido
aberta uma exceção, até 16-10-2010, para os nacionais de países
sul americanos se eximirem de apresentar documentação que comprovasse
conhecimento naquela atividade objeto do pedido de autorização de
trabalho. Contudo, na última reunião do CNI, os Conselheiros decidiram
prorrogar a exceção para até 31-12-2012.
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