Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 84 CNI, DE 10-2-2009
(DO-U DE 13-2-2009)
ESTRANGEIROS
Concessão de Visto
CNI disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham ao País com finalidade de investir em atividades produtivas
Esta
Resolução disciplina a concessão de visto permanente a investidor
estrangeiro, pessoa física, com finalidade de investir recursos próprios
de origem externa em atividades produtivas.
A autorização para concessão do visto ficará condicionada à
comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual
ou superior a R$ 150.000,00.
Na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse
social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo
aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação
de recursos para setores específicos.
Constarão da primeira CIE Cédula de Identidade do Estrangeiro
a condição de investidor e o prazo de validade de 3 anos.
A CIE do estrangeiro será substituída, quando do seu vencimento, pelo
Departamento de Polícia Federal.
A Resolução Normativa 84 CNI/2009 revogou a Resolução Normativa
60 CNI, de 6-10-2004 (Informativo 41/2004).
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