Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 371 CFA, DE 30-9-2009
(DO-U DE 7-10-2009)
ADMINISTRADOR
Exercício da Profissão
Conselho Federal de Administração habilita atribuições do Administrador nas atividades do meio ambiente
O
CFA Conselho Federal de Administração, por meio do referido
Ato, autoriza que o Administrador exerça funções de planejamento,
programação, coordenação e controle, bem como seja membro
de equipe multidisciplinar em estudo de impacto ambiental.
Cabe ressaltar que esta regra também se aplica ao Técnico de Administração.
A atividade profissional do Técnico de Administração, como profissão,
liberal ou não, compreende, dentre outras:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens
e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às
técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos
de administração geral, como administração e seleção
de pessoal, organização, análise, métodos e programas de
trabalho, orçamento, administração de material e financeira,
relações públicas, administração mercadológica,
administração de produção, relações industriais,
bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos.
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